Redistribuição de Processos

OAB e Defensoria apoiam criação de mais câmaras empresariais no TJ-SP

 

11 de abril de 2024, 21h22

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e a Defensoria Pública do estado enviaram ofícios à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para apoiar a criação de mais duas câmaras empresariais na corte.

Ofícios foram enviados pelas entidades ao presidente do TJ-SP

A medida, que é debatida no tribunal, envolveria a redistribuição de processos. Os ofícios foram enviados ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, manifesta seu apoio à proposta de criação de mais duas Câmaras Extraordinárias Empresariais, num total de 4, que passarão a julgar os processos oriundos da distribuição normal, além das matérias referentes à especialização nas suas respectivas câmaras de origem”, disse a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini.

De acordo com ela, há grande disparidade na distribuição de processos na Seção de Direito Privado do TJ-SP. A presidente citou como exemplo o fato de que até o último dia 2 o número de processos recebidos em 2024 por julgadores do Direito Privado era sete vezes maior do que os processos recebidos por julgadores do Direito Empresarial.

“Essa disparidade evidente pode ser corrigida se os magistrados que atualmente integram as Câmaras Empresariais retornassem às suas câmaras originárias, atuando, em caráter extraordinário, com o Direito Empresarial, tal como ocorre com os integrantes do Órgão Especial”, prosseguiu Patricia.

Por fim, ela afirmou que o debate sobre o tema busca trazer eficiência e celeridade à administração da Justiça, por meio da racionalização de acervos.

O defensor público-geral de São Paulo, Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, argumentou no mesmo sentido. Segundo ele, há grande disparidade na distribuição de processos na Seção de Direito Privado, especialmente o “volume desproporcional atualmente recebido pela Subseção de Direito Privado II”.

“Diante de tal quadro, a solução buscada, qual seja, permitir o retorno dos desembargadores integrantes das Câmaras Extraordinárias às suas originárias, parece convergir com medida que permitirá atender mais adequadamente aos ditames constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.”

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