Disputa por praia

TRF-2 mantém anulação de perícia que obrigava RJ a pagar indenização de R$ 1 bilhão

 

7 de abril de 2024, 7h31

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, nesta quarta-feira (3/4), sentença que anulou perícia que obrigava o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de mais de R$ 1 bilhão à empresa de um francês por terras em Ilha Grande, em Angra dos Reis.

Ilha Grande (RJ)

Francês alega que comprou terreno em Ilha Grande (RJ) em 1978

O processo se arrasta na Justiça desde 1998, movido por um empresário francês que teria comprado uma vasta área na Praia do Sul para construir um resort, em 1978. Desde o início do litígio, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio argumenta que as ilhas costeiras são propriedades da União e, para que passem para mãos privadas, precisam ter um título de transferência do governo federal – inexistente no caso. Sem propriedade, não há direito a indenização, sustenta a PGE-RJ.

Além disso, o estado do Rio, em 1982, delimitou por decreto a Reserva Estadual da Praia do Sul, englobando a área de quase 4 milhões de metros quadrados comprada pela empresa do empresário francês, a FB Empreendimentos.

A companhia pediu indenização pela desapropriação do terreno. Em 2003, uma perícia requisitada pela Vara Federal de Angra dos Reis avaliou a causa em mais de R$ 336 milhões. Em valores corrigidos, o valor ultrapassa R$ 1 bilhão. Porém, a perícia foi anulada em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TRF-2.

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente da PGE-RJ, Rodrigo Mascarenhas, “a decisão foi fundamental, porque se o estado fosse obrigado a pagar indenizações milionárias nesse tipo de caso, a política de ampliação de unidades de conservação que permitiu ao estado aumentar consideravelmente o percentual de mata atlântica conservada, poderia ser inviabilizada”. Com informações da assessoria de imprensa da PGE-RJ.

Processo 0000337-43.2007.4.02.5111

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