Conduta sob investigação

Plenário do CNJ abre apuração sobre denúncias contra juiz de Alagoas

6 de abril de 2024, 8h22

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do juiz alagoano Luciano Américo Galvão Filho. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o magistrado foi denunciado por ameaçar de morte um vizinho e ter agredido fisicamente um empregado dele.

O ministro Luis Felipe Salomão é o relator do procedimento contra o juiz

A instauração do PAD havia sido solicitada por meio de um pedido de providências apresentado ao CNJ pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas.

Na 4ª Sessão Ordinária de 2024, na última terça-feira (2/4), os conselheiros e as conselheiras do CNJ também decidiram afastar o magistrado de suas funções, conforme o voto do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O TJ-AL chegou a abrir um PAD contra Galvão Filho para apurar as denúncias, mas o processo acabou arquivado, já que, no julgamento, não foi alcançado o quórum de maioria absoluta exigido pela Constituição Federal.

Intimidação com a polícia

No voto, o relator explicou que, em agosto de 2022, o magistrado se utilizou de aparato policial com o intuito de intimidar o vizinho. Salomão ressaltou que o juiz teria ido pessoalmente à fazenda, em horário de expediente, para impedir a colocação de uma cerca na passagem do imóvel, o que também é corroborado pelos policiais que lá estiveram.

“Quanto ao afastamento, verifiquei algumas penalidades que já foram aplicadas ao requerido e a sua permanência, se aberto o procedimento com essa carga, com essa prática de atos de violência e intimidadores, eu creio que isso colocaria em risco a administração da Justiça”, acrescentou o ministro.

De acordo com o conselheiro José Rotondano, além do novo PAD aberto, já existe uma anotação de pena de censura contra o magistrado e mais quatro processos disciplinares instaurados no TJ-AL para apurar sua conduta, que estão pendentes de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0000039-40.2023.2.00.0802

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