Ato imprudente

TJ-MG mantém condenação de clínica veterinária por morte de cachorro

 

5 de abril de 2024, 7h52

Por entender que o estabelecimento foi negligente ao avaliar a saúde do animal, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34, por danos materiais, devido à morte do bicho de estimação durante as cirurgias de castração e mastectomia.

Cadela da raça shih tzu morreu durante cirurgias de castração e mastectomia

A cadela da raça shih tzu foi levada ao estabelecimento em maio de 2021. Segundo a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do animal.

Já a empresa argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram informados à dona da cadela. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária. Além disso, a ré sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) discordou dos argumentos da clínica. Ele se baseou em laudo pericial que indicou que os profissionais fizeram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus empeegados. Considerando a perda de animal, pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram.

Segunda instância

Relator do caso no TJ-MG, o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informou que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco feitos exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou ele.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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