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STJ recebe nesta 3ª (2/4) lançamento de livros sobre refugiados e processo decisório

 

2 de abril de 2024, 14h30

​O Superior Tribunal de Justiça recebe, nesta terça-feira (2/4), o lançamento de dois livros: a coletânea de artigos Direitos dos refugiados (Fórum), coordenada por Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, Luiz Gonzaga Bertelli e Júlio Homem de Siqueira, e Deliberação judicial, votação e acórdão: refletindo sobre processo decisório e colegialidade nos tribunais (Thoth), de Maria Eduarda Andrade e Silva. O evento acontecerá das 18h30 às 21h no Espaço Cultural STJ, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários da corte, em Brasília.

STJ recebe nesta 3ª (2/4) lançamento de livros sobre refugiados e processo decisório

Com artigos de juristas de vários países, a obra Direitos dos Refugiados apresenta as dificuldades por que passam os refugiados e apresenta análises dos direitos das pessoas nessa condição. Dessa forma, leitores, operadores do direito e pesquisadores poderão ter uma visão esclarecedora acerca da vivência desse direito humano fundamental.

O primeiro tomo de Direitos dos refugiados tem prefácio de Marcos Joaquim Gonçalves Alves, e o segundo é prefaciado pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca.

No texto, o magistrado destaca que “a comunidade internacional está diante da maior crise de refugiados dos tempos modernos”. Cerca de 108,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar devido a guerra, perseguição, violência e violações de direitos humanos até o fim de 2022, segundo o relatório “Tendências Globais sobre Deslocamento Forçado 2022”, elaborado pela ACNUR. Desse total, 35,3 milhões são refugiados, enquanto 62,5 milhões de pessoas foram deslocadas internamente em seus países de origem.

Fonseca aponta que, por mais que o deslocamento forçado de indivíduos seja um fenômeno antigo, ele só foi regulamentado pelo Direito Internacional após a Segunda Guerra Mundial, que culminou na aprovação da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, cujo artigo 14 prevê que “toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países”.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 “é um pilar fundamental para a proteção dos refugiados, vez que conferiu destaque ao princípio da dignidade da pessoa humana, da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e estabeleceu a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros”, afirma o ministro, ressaltando que a Lei 9.474/1997 disciplina o tema no plano infraconstitucional.

Processo decisório

O livro Deliberação judicial, votação e acórdão: refletindo sobre processo decisório e colegialidade nos tribunais, de Maria Eduarda Andrade e Silva, surgiu da necessidade de expor uma nova perspectiva sobre a deliberação interna em colegiados judiciais e a forma pela qual os tribunais estruturam suas decisões escritas. Entre os assuntos tratados estão as origens da deliberação judicial, os dilemas presentes na agregação de julgamentos e a relação entre o processo decisório e o direito processual.

A obra tem prefácio de Daniela Marques de Moraes e a apresentação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

“A teoria da democracia deliberativa se pauta na premissa de que a legitimidade das decisões estatais não decorre apenas do fato de terem sido aprovadas pela maioria, mas sobretudo por serem resultado de amplo debate público, no qual as razões que as fundamentaram são expostas. Esse modelo difere do método agregativo puro, pois nele as preferências individuais que influenciam a tomada de decisão devem ser devidamente justificadas”, diz Fonseca.

O livro demonstra, segundo o ministro, que “o formato de acórdão per curiam, no qual é publicado um voto único para representar a decisão alcançada pelo tribunal, gera mais estímulos à deliberação do que o formato seriatim, que compila os votos individuais elaborados pelos juízes, tendo em vista que, naquele modelo, o texto da decisão é o ponto central da deliberação”.

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