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Empresa de pesquisas de mercado não precisa de inscrição no CRA

 

1 de abril de 2024, 14h33

A atividade de pesquisa, em si, não envolve conhecimento técnico da área de administração de pessoal, material, financeira ou mesmo no campo mercadológico. Por isso, não se confunde com a atividade de administração mercadológica. Assim, não há necessidade de registro na autarquia profissional.

CRA alegava que empresa atuava com administração mercadológica

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou a inscrição de uma empresa responsável por pesquisas de mercado no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA-SP). A decisão invalida a cobrança de anuidades.

O CRA alegava que a empresa prestava serviços de administração mercadológica e, por isso, exigia a inscrição em seus quadros. A companhia acionou a Justiça para pedir a anulação das anuidades cobradas e das multas aplicadas pelo conselho.

A desembargadora Giselle França, relatora do caso no TRF-3, lembrou que a Lei 6.839/1980 exige o registro de empresas nas entidades competentes para a fiscalização, mas ressaltou que a necessidade de inscrição depende da análise da atividade básica e preponderante da companhia.

“Não é o mero exercício de qualquer atividade que torna imprescindível a inscrição no CRA”, explicou.

Na sua visão, a atividade de pesquisa de mercado e opinião pública desenvolvida pela autora “não permite concluir que sua atuação seja estritamente relacionada ao campo da administração”.

França ressaltou que as pesquisas podem interessar “aos mais diversos ramos do conhecimento”, como política, economia, esporte, cultura etc. Por isso, a exigência de inscrição é irregular.

A empresa foi representada pelo escritório Matheus & Nogueira Sociedade de Advogadas.

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Processo 5007262-21.2023.4.03.6100

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