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Deputados bolsonaristas são proibidos de invadir Uerj para suposta fiscalização

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30 de outubro de 2023, 21h13

A competência fiscalizatória do Poder Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada, por parlamentar, sem que se constitua comissão a que a casa tenha atribuído poderes para a atividade.

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Uerj argumentou que deputados constrangeram servidores
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Com esse entendimento, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para proibir que os deputados estaduais  bolsonaristas Rodrigo Amorim (PTB), Filippe Poubel (PL) e Alan Lopes (PL) entrem e gravem vídeos nas unidades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Em caso de descumprimento da decisão, os parlamentares serão multados em R$ 100 mil.

A Uerj foi à Justiça após o trio, em 27 de setembro, ingressar no estacionamento do campus Maracanã, na Zona Norte do Rio, "de forma intimidatória, provocando, constrangendo e fazendo acusações infundadas a servidores". A universidade pediu que os políticos fossem impedidos de promover ação semelhante.

Em nota, os deputados afirmaram que a fiscalização ocorreu "dentro da legalidade das prerrogativas parlamentares" e motivada por suspeitas de peculato, estelionato e outras irregularidades.

Em sua decisão, o juiz Afonso Barbosa apontou que o direito do parlamentar de fiscalizar as atividades de órgãos estatais não lhe permite agir "de forma acintosa e desrespeitosa" perante repartições públicas, sob pena de violação à autonomia do Executivo.

Caso o parlamentar entenda que há irregularidades sendo praticadas em órgãos públicos, deve pedir ao presidente da sua casa legislativa para que ele, submetendo a pretensão ao Plenário, adote, se for o caso, meios idôneos para o exercício da função fiscalizadora, disse o julgador.

O juiz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.046. No julgamento, a corte estabeleceu que "o poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua casa ou comissão".

Para Barbosa, os deputados do Rio, ao adentrar a Uerj a pretexto de fiscalizar a universidade, agiram "de forma desrespeitosa" e "provocaram tumultos". Segundo o juiz, parlamentares não têm autorização irrestrita para ingressar em prédios públicos para obtenção de documentos ou outras exigências, pois é necessário que qualquer inspeção ou auditoria em órgãos ou contratos sejam feitas mediante requerimento do Legislativo aos Tribunais de Contas, e não de seus membros em suas próprias razões.

"Inexiste a possibilidade de controle pessoal dos atos do poder público, com exposição midiática, a pretexto de 'fiscalização', a afrontar o princípio da impessoalidade imposto à administração, conforme art. 37, caput, da Constituição da República. Outrossim, o uso de recursos materiais e pessoais para a publicidade de agente público constitui conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1993)", ressaltou o juiz.

Laços de sangue
Irmão do deputado Filippe Poubel, o vereador de São Gonçalo Glauber Medeiros Poubel (PSD) foi proibido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de invadir órgãos públicos, como unidades de saúde, munido de câmera filmadora e protegido por seguranças, com o argumento de que está fiscalizando as atividades dos locais.

O relator do caso na 24ª Câmara Cível, desembargador João Batista Damasceno, apontou que a prática é abusiva.

"Portanto, haja vista o princípio da legalidade e publicidade, é inequívoco que não encontra guarida na legislação a conduta de membro do Poder Legislativo que, valendo-se do mandato parlamentar, ingressa irrestritamente em prédios públicos e em áreas especiais destinadas apenas aos funcionários, assim como tenha acesso a documentos sem que haja qualquer procedimento administrativo prévio e que possibilite, até mesmo, o controle sobre sua atuação", afirmou Damasceno.

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Processo 0932788-34.2023.8.19.0001

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