Freio à espetacularização

TJ-RJ confirma veto a vereador invadir órgãos públicos para suposta fiscalização

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5 de maio de 2022, 16h49

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, na quarta-feira passada (27/4), liminar para impedir que o vereador de São Gonçalo Glauber Medeiros Poubel (PSD) invada órgãos públicos, como unidades de saúde, munido de câmera filmadora e protegido por seguranças, com o argumento de que está fiscalizando as atividades dos locais.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Vereador Glauber Poubel vem invadindo hospitais alegando que está fiscalizando as atividades dos estabelecimentos
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os desembargadores também proibiram que o político extrapole os limites do exercício de sua função parlamentar, vedando seu ingresso nas unidades públicas de saúde da cidade, sejam entradas em consultórios médicos, em salas amarelas e vermelhas, nas UTIs e CTIs, e no interior dos departamentos de regulação da Fundação Municipal de Saúde, por serem áreas privativas de funcionários.

O pedido foi feito pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, visando a coibir a reiterada prática de atos alegadamente ilícitos pelo vereador Glauber Poubel e sua equipe de seguranças e assessores, que vinham ocorrendo desde novembro do ano passado, a pretexto de exercício da função parlamentar.

No processo, a Fundação Municipal de Saúde alegou que o vereador está se valendo da condição de parlamentar para invadir e adentrar ilegalmente em unidades públicas de saúde (UPAs e prontos-socorros), causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde, coagindo e intimidando com palavras agressivas servidores públicos, inclusive os médicos, com o argumento de estar no exercício da função fiscalizatória, realizando filmagens de cunho eleitoreiro. A fundação destacou ainda o fato de o país estar em uma epidemia, em que as normas sanitárias devem ser preservadas visando à não propagação da Covid-19.

Em fevereiro, o relator do caso, desembargador João Batista Damasceno, concedeu liminar para proibir que o vereador invadisse órgãos públicos. No mérito, o magistrado confirmou a cautelar.

Segundo Damasceno, a capacidade fiscalizatória do Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada, especialmente por membro a casa. Tal poder, conforme o magistrado, deve ser operado por comissão que tenha recebido poderes para tanto do plenário.

Toda atividade fiscalizatória deve ser realizada com observância às regras previstas na Constituição Federal, que não prevê acesso ilimitado e imediato a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento, ressaltou o relator. "Em se tratando de prontuários médicos e pacientes recebendo tratamentos diversos, há que se respeitar o direito à intimidade dos pacientes e a dignidade humana tanto dos pacientes quanto dos profissionais", destacou.

Damasceno citou a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.046. No julgamento, a Corte estabeleceu que "o poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua casa ou comissão".

O desembargador também citou decisão da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro que condenou o vereador carioca Gabriel Monteiro (PSD) por constrangimento a profissional de saúde durante iguais e indevidas condutas midiáticas e ilícitas a pretexto de investigação de irregularidades.

"Portanto, haja vista o princípio da legalidade e publicidade, é inequívoco que não encontra guarida na legislação a conduta de membro do Poder Legislativo que, valendo-se do mandato parlamentar, ingressa irrestritamente em prédios públicos e em áreas especiais destinadas apenas aos funcionários, assim como tenha acesso a documentos sem que haja qualquer procedimento administrativo prévio e que possibilite, até mesmo, o controle sobre sua atuação", afirmou Damasceno.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa por cada ato é de R$ 100 mil, e a multa diária é de R$ 10 mil, além da previsão de outras penalidades, que poderão resultar no afastamento do exercício parlamentar.

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Processo 0006466-39.2022.8.19.0000

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