Execução falha

Arquiteta e pedreiro devem indenizar cliente por reforma mal feita, diz TJ-SP

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7 de outubro de 2023, 15h45

Por entender que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão de uma arquiteta e os danos provocados a uma consumidora, o juízo da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou decisão que condenou a profissional e o pedreiro responsável pela reforma ao ressarcimento dos valores pagos e pagamento de danos morais. 

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Arquiteta deveria supervisionar reforma que apresentou uma série de falhas
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No caso concreto, a autora contratou arquiteta e pedreira para reformar seu apartamento. Além de idealizar o projeto, a profissional também seria responsável por acompanhar toda a obra. Contudo, a reforma não foi concluída como contratada e apresentou inúmeras perfeições. 

Ao decidir, o juiz de primeiro grau deu razão à autora da ação. ''Pelas fotografias juntadas aos autos e pelo depoimento da testemunha Juliana, também arquiteta, o piso do banheiro foi instalado de forma incorreta, o gesso do banheiro estava desnivelado, não havia baguete embaixo da porta de entrada, o registro da água do banheiro encontrava-se em local inacessível, houve mal colocação da cerâmica da pia do banheiro, dentre outros'', registrou.

O magistrado explicou que cabia à arquiteta supervisionar os trabalhos realizados no apartamento, o que não ocorreu, levando às falhas indicadas pela autora da ação.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Russo, reiterou o entendimento do juiz de primeira instância. ''Prova documental, ainda com oitiva de testemunhas, tem-se a confirmação de inadequada condução de trabalhos confiados ao comando da ré, apelante, destacando-se o impróprio nivelamento de área, em que assentados pisos e azulejos, ausência de melhor acabamento em trechos da obra, com o respectivo prejuízo suportado pela autora'', registrou. A decisão foi unânime. 

O advogado Davi Teles Marçal representou a autora da ação.

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Processo 1007879-65.2022.8.26.0068

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