Mundo verde

Ministro do STJ elogia dispositivo sobre responsabilidade civil ambiental

 

30 de novembro de 2023, 18h38

O Direito Ambiental e suas perspectivas foram tema de discussão nesta quarta-feira (29/11) em um dos painéis do último dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo Conselho Federal da OAB no Expominas, em Belo Horizonte. A mesa foi presidida pela conselheira federal pelo Mato Grosso e presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Ana Carolina Barchet, e contou com participação virtual do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. 

Uarlen Valério
Herman Benjamin falou sobre danos ambientais na perspectiva do STJ

Responsável por abrir a série de palestras, o ministro discorreu sobre o tema “Danos ambientais na perspectiva da jurisprudência do STJ”. Em sua fala, ele observou que o tema dos danos ambientais no Brasil “é muito facilitado, no que se refere à sua conotação jurídica, por um dispositivo de lei extremamente claro: o artigo 14, parágrafo 1º, da Política Nacional de Meio Ambiente”.

Segundo o magistrado, esse dispositivo resolve um dos problemas mais difíceis do Direito Ambiental, que se relaciona com o elemento da responsabilidade civil ambiental. “Sabemos que provar causalidade não é fácil, especialmente em questões de sinergia entre poluentes, contaminação de lençol freático, entre outras ocorrências que se sucedem no dano ambiental.”

O ministro afirmou também que novos temas se colocam quando se trata do dano em si. E citou os prejuízos climáticos devido à dificuldade de identificação imediata da ocorrência. “Consequentemente, os danos climáticos exigem um repensar, inclusive de inversão de ônus da prova na causalidade e da prova do dano em si”, complementou. A participação do ministro se deu por meio de vídeo exibido durante o debate. 

A mesa também contou com a presença do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos. Ele lembrou que foi presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Mato Grosso e, em sua gestão, conseguiu levar a questão do Direito Ambiental ao âmbito nacional. Em seguida, ele observou que um ponto importante a ser discutido é a questão da segurança jurídica, “que também permeia o meio ambiente e impacta no desenvolvimento de forma sustentável”.

Já a presidente da mesa comentou as exposições feitas pelos palestrantes. “Precisamos sempre lembrar que o princípio da dignidade humana vem antes do meio ambiente, e a comissão trabalha incansavelmente para que isso seja atendido e considerado”, afirmou Ana Carolina Barchet. Ela também avalia que a legislação brasileira precisa urgentemente estabelecer o que é impacto e o que é dano ao meio ambiente. “Tudo causa impacto, mas nem tudo é dano. Precisamos de uma iniciativa que defina esses critérios.”

O advogado especialista em Direito Ambiental Terence Trennepohl tratou, por sua vez, do status legislativo do licenciamento ambiental. Ele mostrou o avanço das legislações ambientais no Brasil, considerando que a primeira delas tem apenas 40 anos. Ele se diz um otimista quanto aos desafios enfrentados na área. “Temos uma das legislações mais fabulosas, mas se analisarmos o licenciamento ambiental em outros países, é mais simplificado, rápido e acompanhado por monitoramentos sem validade temporal.” Trennepohl mostrou que, no Brasil, o processo de licenciamento demanda três licenças: prévia, de instalação e de operação, e que em outros países a licença é dada uma única vez. 

Exigências impostas pelo licenciamento
O presidente da Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, refletiu sobre as exigências impostas no licenciamento ambiental. Segundo ele, um dos pontos importantes é a imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. “A prescrição é a forma de pacificação social. Antes da decisão do Supremo, o que vinha acontecendo era um exercício para além daquilo que a legislação traz. A Constituição estabeleceu quais são as circunstâncias em que não haverá prescrição”, afirmou. 

A professora da Universidade Ceuma Lorena Saboya Vieira Soares mostrou que, segundo dados do IBGE de 2023, as concentrações urbanas abrigam 124 milhões de pessoas no Brasil, ou 61% da população. “O Sudeste tem maior adensamento populacional e o menor quantitativo de oferta de recursos hídricos. São dados que impactam nos licenciamentos ambientais.” Ela apontou também os principais problemas enfrentados no processo de licenciamento ambiental no país: morosidade, com estimativa de três mil dias para retorno ao empreendedor, falta de estrutura do órgão licenciador e insegurança jurídica nos processos. 

A mineração no contexto da sustentabilidade foi outro tema abordado no painel. O convidado foi o presidente da Comissão Especial de Direito Minerário, Eduardo Couto. Ele apresentou dados sobre o setor e a atividade econômica. Segundo Couto, todas as exigências feitas aos grandes mineradores recaem também sobre os micro, pequenos e médios, que representam mais 98% dos empreendimentos no país.

“Os investimentos para o setor mineral no Brasil até 2027 são estimados em US$ 50 bilhões. O Pará receberá 32,1% dos investimentos, seguido por Minas Gerais, que ficará com 26,3%, e Bahia, com 23,6%. O destaque fica para minério de ferro, fertilizantes, bauxita, cobre e também para logística e investimentos socioambientais”, explicou Couto.

Por fim, o presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), Rodrigo Franco, apresentou um panorama do licenciamento ambiental como indutor do desenvolvimento sustentável em Minas Gerais. Segundo ele, o principal desafio enfrentado por sua gestão na fundação é reduzir o tempo do licenciamento. “Nosso principal objetivo é criar um ambiente favorável para o desenvolvimento sustentável dentro do Estado, com robustez técnica, eficiência administrativa e segurança jurídica.”

Proposições
Ao fim do debate, Patrícia Prêcoma, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental, leu as proposições feitas pelos debatedores e que serão levadas para compor o documento final da conferência. Ao todo, foram cinco proposições. A primeira delas é o respeito à coisa julgada para maior segurança jurídica em matéria ambiental. A segunda proposta é o maior empenho do CFOAB para o respeito às prerrogativas da advocacia perante os órgãos públicos ambientais. 

Outro ponto foi a atuação do CFOAB face o Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do Conselho Nacional de Justiça, a fim de impedir o cerceamento de defesa e a limitação dos meios de produção de prova em ações ambientais por mera faculdade do julgador, além de estabelecer critérios objetivos e claros de valoração do dano em ações ambientais.

Dois pontos também aprovados foram propostos pelo palestrante Alexandre Sion. O primeiro foi a moção de apoio à aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), reduzindo a insegurança ambiental existente no âmbito do processo de licenciamento ambiental. E o segundo foi a reavaliação do processo de licenciamento ambiental pelos órgãos ambientais e de impactos diretos do empreendimento na forma como estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência teve como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Foram 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB recebeu cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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