Opinião

Reforma tributária e seu impacto no cenário econômico

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23 de novembro de 2023, 17h18

Muito se fala sobre a reforma tributária. Mas como de fato isso afetará a vida do brasileiro, das empresas e da economia?

O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária. A medida já havia passado pela Câmara e, como sofreu alterações, deve voltar para nova rodada de votação dos deputados.

Em regra, o texto prevê que todos os produtos e serviços terão um imposto federal unificado, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com uma base federal e outra de estados e municípios, sendo determinada a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três, que seriam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A CBS e o IBS irão tributar o consumo e incidem sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países, e a ideia é acabar com a incidência de tributação em cascata.

Importante frisar que o texto aprovado traz muitas inseguranças e poucas certezas. Isso porque muitos pontos dependem de regulamentação por meio de lei complementar. Sendo assim, não há, em tese, garantias de que a simplificação tão almejada será alcançada e, claro, espera-se um aumento na carga tributária, especialmente para o setor de serviços.

O setor de serviços suportará uma carga de tributos maior, resultando, provavelmente, na redução de empregos justamente no setor que mais gerou vagas de trabalho formais neste ano.

Outro ponto de grande relevância, e aqui é um dos pontos que realmente eu fico mais temerário, é o fato de que ainda existem muitas incertezas acerca da alíquota do IVA, que está prevista pelo próprio Ministério da Fazenda em 27,5%, ficando assim a maior alíquota do mundo.

Por fim, haverá ainda um médio período de transição do atual modelo para o novo modelo implementado pela PEC. Esse período compreenderá, inicialmente, sete anos e ocorrerá da seguinte maneira:

a) 2026 alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, sendo tais valores compensáveis com o PIS/Cofins;

b) 2027 haverá a entrada plena da CBS, cobrança do IS, cobrança da nova CIDE para a ZFM, e extinção do PIS/Cofins e do IPI;

c) 2027 e 2028 redução da CBS em 0,1%, e cobrança do IBS com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.

d) 2029 a 2032: aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;

Um ponto que gosto de chamar a atenção é que algumas disposições ainda podem ser alteradas. O fato de não termos, de forma clara e objetiva, a definição da alíquota do IVA é de fato um ponto de atenção. E entendo que isso não traz grande segurança aos contribuintes, que ficará no aguardo da definição dessa alíquota.

Vale lembrar que, quando se iniciou toda essa discussão acerca da alíquota do IVA, começamos com 25%. Depois, em entrevista da ministra do Planejamento e Orçamento, realizada em 12 de julho de 2023, a perspectiva da alíquota estava entre 26% e 27%. E agora, o ministro da Fazenda já crava em 27,5%, que já coloca o Brasil como a maior alíquota do mundo.

A impressão que fica é que a definição dessa alíquota possui como ponto de partida a necessidade de receita fiscal atrelada aos gastos públicos. Estamos presenciando um aumento considerável nos gastos públicos e, com isso, fica a dúvida. Essa alíquota de fato acompanha o rombo fiscal?

Por fim, é importante considerar que os reflexos da reforma tributária serão vistos, futuramente, no próprio desempenho econômico brasileiro. Mas, tendo em vista que alguns setores sofrerão severos impactos negativos, as perspectivas econômicas não se mostram tão promissoras.

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