Livre novamente

Alexandre solta humorista acusado de incentivar atos antidemocráticos

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14 de junho de 2023, 21h23

Por considerar que não há razões para a manutenção da prisão, "cuja eficácia já se demonstrou suficiente", o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade ao humorista Bismark Fugazza, acusado de incentivar atos antidemocráticos. Ele estava preso desde o dia 17 de março.

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ReproduçãoHumorista deverá usar tornozeleira e entregar passaporte e está proibido de usar armas de fogo

Fugazza é o responsável pelo canal Hipócritas, do YouTube. A prisão do humorista foi determinada em dezembro do ano passado. Três meses depois, ele foi encontrado no Paraguai. Em 21 de março, Alexandre converteu a prisão temporária em preventiva. Bismark estava preso no Complexo Médico Penal do Paraná.

Em sua decisão, o ministro seguiu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela revogação da prisão preventiva. "A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas", disse Alexandre.

O magistrado suspendeu os documentos de porte de arma de fogo de Fugazza, além de certificados de registro para colecionar armas e praticar tiro desportivo e caça. Além disso, ele não poderá usar redes sociais, nem se comunicar com outros investigados. O humorista terá também de usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte à Justiça e não pode sair da cidade de Balneário Camburiú (SC), onde vive sua família. E deverá se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras.

"O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão", afirmou o ministro.

Alexandre afirmou que, considerando-se a situação dos autos e a manifestação da PGR, "é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares previstas no artigo 319, pois observados os critérios constantes do artigo 282, ambos do Código de Processo Penal, frente a 'necessidade da medida' (necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais) e sua 'adequação' (adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou do acusado), tal como já ocorreu em situações assemelhadas nos Inquéritos 4.921/DF e 4.922/DF e PETs deles derivadas, todos de minha relatoria".

O humorista foi representado na ação pelos escritórios Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, com atuação dos advogados Luís Renato Zubcov, Tatiana Zenni e Jéssica Andrade.

Clique aqui para ler a decisão
PET 10.765

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