Opinião

Desoneração da folha de pagamento: contratos de órgãos públicos poderão ser revisados

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11 de dezembro de 2023, 19h32

A desoneração da folha de pagamento é um tema recorrente nos noticiários brasileiros. Instituída em 2011 como uma das medidas do Plano Brasil Maior, projeto criado no governo Dilma Rousseff para tentar fortalecer a indústria nacional, a mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária abrangia inicialmente apenas os setores de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) e terminaria em 2014. Contudo, o prazo foi sendo estendido e mais setores foram incluídos, chegando a 17 atualmente.

Encerrando o ciclo de prorrogações, em novembro o presidente Lula vetou o projeto de lei que estenderia o benefício até 2027 (PL 334), medida defendida pela equipe econômica de Fernando Haddad para tentar cumprir a agenda de ajuste fiscal. Contudo, o veto enfrenta resistência no Congresso, sendo alvo de articulação de parlamentares em busca de sua derrubada.

À margem das discussões sobre as repercussões do fim da desoneração da folha para o fisco e para as empresas dos setores atingidos, caso o veto seja mantido, há ainda outro impacto a ser considerado aos cofres públicos: a necessidade de revisar contratos administrativos celebrados entre órgãos e entidades públicos (de todas as esferas) e as empresas atualmente beneficiadas pela desoneração da folha.

Isso porque as leis gerais de licitação (tanto a anterior quanto a nova) estabelecem que todas as alterações legislativas em matéria tributária, com repercussão na composição de custos dos contratos em andamento, ensejam a revisão de seus preços, seja para mais ou para menos.

Não por outra razão, em 2012, após a criação do Plano Brasil Maior, órgãos e entidades de todo o País passaram a revisar os seus contratos para reduzir o valor pago às empresas beneficiadas, com fundamento nessa mesma regra. À época, aliás, a medida foi criticada por entidades do setor sob o argumento de que o governo estava tomando para si o benefício gerado com a redução de custos das empresas — deu com uma mão e tomou com a outra.

Apesar das críticas, em 2013 o Tribunal de Contas da União endossou as reduções dos valores pagos às empresas e determinou que a medida fosse tomada por todos os órgãos e entidades federais que ainda não haviam revisado seus contratos.

Agora, uma década depois, a situação se inverte: as empresas poderão pedir a revisão para aumentar o valor dos atuais contratos que forem efetivamente impactados pelo fim da desoneração da folha de pagamento, transferindo aos órgãos e entidades contratantes esse aumento dos encargos. A diferença é que, desta vez, a revisão pode incluir uma gama maior de contratos, como os de obras públicas e concessões de transportes, desde que assinados durante a concessão do benefício ao setor.

Caso a desoneração realmente termine, órgãos e entidades públicas, especialmente em estados e municípios, devem se preparar para uma onda de revisões contratuais e possíveis aumentos nos custos de contratos atuais e futuros.

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