condenação na Itália

STJ rejeita pedido de Robinho para juntar autos italianos em homologação

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16 de agosto de 2023, 15h47

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que a República da Itália não precisa enviar a íntegra do processo em que condenou o ex-jogador Robinho por estupro, em 2017, para que a sentença condenatória seja homologada no Brasil.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de que o pedido é incabível, o que não impede a defesa de Robinho de juntar tal documento aos autos, se assim desejar, para fazer as alegações que considerar cabíveis contra a homologação.

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Robinho terá 15 dias para traduzir autos da ação penal italiana e usa-la para contestar o pedido que pode levá-lo à prisão no Brasil
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Para isso, ainda acolheu uma solicitação da defesa do ex-jogador e reiniciou o prazo de 15 dias para contestação do pedido de homologação. Ela foi embasada pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin no fato de ser necessário tempo para trazer as peças traduzidas, inclusive diante de limitações financeiras de seu cliente.

A homologação da sentença foi pedida pelo país europeu para permitir que Robinho cumpra a condenação à pena de 9 anos de prisão no Brasil, uma vez que a Constituição não autoriza sua extradição. O tema é controverso e nunca foi decidido colegiadamente pelo STJ.

Para homologar a sentença, o tribunal se restringe a analisar requisitos formais, como se a decisão é definitiva, se foi proferida por autoridade competente, se tem eficácia no país de origem e se ofende a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana no Brasil.

Inicialmente, a defesa de Robinho apontou que isso só seria possível se a República da Itália enviasse a cópia integral traduzida do processo em que foi condenado. O pedido foi monocraticamente negado pelo relator.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão destacou que Robinho foi regularmente representado por advogado por ele constituído na ação penal italiana, o que afasta qualquer presunção de que haveria alguma irregularidade no procedimento estrangeiro.

Em suma, a íntegra do processo já é — ou ao menos deveria ser — do inteiro conhecimento da defesa de Robinho a essa altura. Ele poderá usá-la para contestar a homologação da sentença estrangeira. Isso não faz com que o processo seja suspenso para obrigar a Itália a enviar esses autos.

HDE 7.986

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