Laudo fake

Perito de acidente que matou Thomaz Alckmin é condenado por informações falsas

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1 de abril de 2023, 10h41

A juíza Carolina Hispagnol Marchi, da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba (TJ-SP), condenou Hélio Rodrigues Ramaciotti, perito do Instituto de Criminalística, por falsa perícia e irregularidades na elaboração de laudo sobre a queda de helicóptero que resultou na morte de Thomaz Alckmin, filho do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O caso ocorreu em abril de 2015.

Reprodução/Facebook/Lu Alckmin
Reprodução/Facebook/Lu AlckminThomaz, de preto, era o filho caçula de Geraldo e Lu Alckmin

A magistrada determinou três anos de prisão, mas converteu a sentença para prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social. Além disso, determinou a perda da função pública do réu.

"Nota-se que o réu traiu a confiança nele depositada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e pelos cidadãos, praticando os fatos com violação ao dever para com a Administração Pública e em procedimento de grande notoriedade e repercussão", afirmou a juíza.

No acidente, que completa oito anos neste domingo (2/4), morreram, além de Thomaz Alckmin, o piloto Carlos Haroldo Isquerdo Gonçalves, e os mecânicos Paulo Henrique Moraes, Erick Martinho e Leandro Souza.

Ramacciotti foi o perito designado para apurar as causas da queda do helicóptero. Na denúncia, o Ministério Público destacou uma série de informações falsas em laudos assinados pelo profissional. Foram identificados erros em perícias relacionadas ao painel de chaves do helicóptero, modelo e certificado da aeronave. Além disso, o perito informou sobre exames dos quais ele não realizou, como análises de combustíveis e fluídos hidráulicos.

Na decisão, a juíza destacou que o conjunto de informações falsas somadas a erros da investigação chegaram a causar o indiciamento indevido de outras pessoas. Anos depois, elas foram desindiciadas.

"Ainda, da extensa qualificação do acusado como perito criminal, evidencia-se o dolo do agente, o qual não apresentou explicações plausíveis acerca do motivo pelo qual constou em seu laudo pericial algo diferente do que foi realmente constatado, ou mesmo firmando conclusões de fatos que não se podem atestar com segurança."

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Processo 0003197-77.2017.8.26.0127

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