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Alexandre de Moraes breca intervenção indevida do governo na eleição

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14 de outubro de 2022, 6h05

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (13/10) as decisões do ministro da Justiça e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de constranger os institutos de pesquisa com investigações de ilícitos.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFPresidente do TSE afirmou que medidas usurparam competência da Justiça Eleitoral

Também nesta quinta-feira, o Clube Naval, da Marinha, cancelou lançamento de livro que tem como co-autor o ministro Alexandre de Moraes; o corregedor do TSE, Benedito Gonçalves; mais três ministros do STJ e foi coordenado pelo ministro Ricardo Lewandowskiconforme noticiou o jornalista Guilherme Amado, do jornal Metrópoles.

O livro "Direito marítimo — Estudos em homenagem aos 500 anos da circum-navegação de Fernão de Magalhães" é publicado pela Editora Fórum, com participação do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (Ipeja). O salão do evento fora pago antecipadamente. Ao cancelar o lançamento, seis dias antes da data programada, informou-se que houve equívoco no agendamento e que o clube ficaria fechado por uma semana.

Na decisão que bloqueou a tentativa do governo de interferir nas eleições, Moraes afirma que "ambas as determinações — MJ e Cade — são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos".

O presidente do TSE acentua que as medidas, açodadas "além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores".

E conclui que é patente a competência da Corte Eleitoral, "no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade". E torna sem efeito as determinações do ministro da Justiça e do presidente do Cade.

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