fiscalização desnecessária

TJ-SP absolve ex-gerente da Cetesb de acusação de concussão

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12 de outubro de 2022, 10h17

Sem provas nos autos de que o réu tenha exigido vantagem indevida de quem quer que fosse, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um ex-gerente da unidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em Franca (SP) de acusações de concussão.

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Denúncia tem origem em incêndio impulsionado por palha no solo de canavialReprodução

Em 2016, uma usina de cana-de-açúcar deixou palha no solo durante a colheita. Dias depois houve um grande incêndio, de foco inicial não identificado, em Igarapava (SP), que queimou a palha e atingiu inúmeros hectares de vegetação nativa e proteção ambiental.

Um engenheiro mecânico recém-contratado pela Cetesb fez sua primeira vistoria ambiental neste incêndio e recomendou que a usina fosse multada. O então gerente da agência concordou e determinou a aplicação da multa.

Paralelamente, o novo funcionário propôs uma vistoria em toda a área atingida pelo fogo, para aplicação de multas a outras usinas e propriedades rurais também incendiadas. Contudo, o gerente não deu seguimento à sugestão.

O funcionário gravou as conversas entre ele e o gerente e as levou ao Ministério Público. A partir disso, foram feitas interceptações telefônicas, telemáticas, escutas ambientais e quebra do sigilo de e-mails. Por fim, o gerente foi acusado de prevaricação, por não ter feito nova fiscalização, e de concussão, por supostamente constranger o funcionário a não aplicar multas e assim favorecer usinas e proprietários rurais. 

Em primeira instância, ele foi absolvido da acusação de prevaricação, mas condenado a dois anos e 11 meses de prisão por concussão, além da perda do cargo.

No TJ-SP, o desembargador-relator Ricardo Tucunduva ressaltou que o réu nada exigiu do funcionário, e apenas negou nova inspeção porque a guarda ambiental já estava investigando o incêndio e compartilhava informações com a Cetesb.

O ex-gerente foi representado pelas advogadas Maria Cláudia de Seixas e Flávia Elaine Remiro Goulart Ferreira, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

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Processo 1001984-16.2020.8.26.0288

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