De novo, não

STJ mantém prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito

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13 de abril de 2023, 8h21

Por causa da repetição de pedidos já apreciados e negados pela corte, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou mais um pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que está preso com a acusação de homicídio qualificado tentado por atropelar uma servidora após uma briga de trânsito em agosto de 2021, em Brasília.

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Paulo H. Carvalho/Agência BrasíliaApós perder registro, advogado cumpre prisão preventiva no Presídio da Papuda

Após uma discussão, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu de seu veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave e sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No Habeas Corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direito. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa a assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Ao negar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o atual Habeas Corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ

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HC 813.632

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