ADPF das Favelas

Fachin determina que governo do RJ ouça sugestões para reduzir letalidade policial

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27 de maio de 2022, 20h07

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao governo do Rio de Janeiro que ouça em 30 dias sugestões e críticas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o plano de redução da letalidade policial no estado. O ministro também determinou que seja realizada, no mesmo prazo, uma audiência pública sobre o tema com a sociedade civil.

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Fachin determinou a participação da sociedade no plano contra letalidade policial
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A decisão foi tomada após a operação conjunta do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro, na última terça-feira (24/5), que resultou em 23 mortes.

A elaboração do plano já havia sido foi determinada pelo STF em fevereiro, e tem como objetivo de reduzir o número de mortes de civis em operações policiais nas favelas cariocas. Nesta semana, o procurador-geral do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, esteve com Fachin para informá-lo do andamento do plano. No mesmo dia, o ministro reuniu-se com deputados de partidos da oposição.

Na decisão desta sexta-feira (27/5), o ministro ressaltou que o decreto apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio não conta com contribuição dos órgãos citados.

"Nesse sentido, é preciso observar que não se registra do Decreto apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro a participação ou a contribuição específica da Defensoria Pública, do Ministério Público ou mesmo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (…) É no mesmo sentido a obrigação de submeter o Plano à consulta pública. A participação da sociedade civil jamais teria o condão de substituir o gestor ou a autoridade pública na tomada de decisão. No entanto, sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima", sustentou o ministro.

Fachin ressaltou que o governo do Rio de Janeiro "não é obrigado a acolher ou adotar as sugestões apresentadas", mas precisa justificar suas ações e decisões sobre as sugestões apresentadas, para seu "acolhimento ou rejeição" por parte do tribunal.

"Após o cumprimento dessa providência, determino, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realize audiência pública, a fim de colher sugestões da sociedade civil. De igual modo, as sugestões apresentadas em audiência devem ser acompanhadas das respectivas justificativas para seu acolhimento ou rejeição e posteriormente enviadas a este Tribunal".

Fachin é o relator da ADPF 635, mais conhecida como "ADPF das Favelas", que questiona a política de segurança pública fluminense. No âmbito dela, em 2020, o STF restringiu as operações policiais em comunidades durante a pandemia da Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 635

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