Bem tombado

Justiça Federal proíbe União de vender Palácio Capanema, no Rio de Janeiro

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18 de maio de 2022, 18h30

Bem tombado não pode ser alienado. Com esse entendimento, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu a União de vender o Palácio Gustavo Capanema, na capital fluminense. A decisão é de 12 de maio.

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MPF ressaltou que Palácio Capanema é patrimônio mundial
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O prédio, tombado desde 1948, é considerado um marco da arquitetura modernista. A equipe que o projetou foi composta por Lúcio Costa, Carlos Leão, Oscar Niemeyer, Affonso Eduardo Reidy, Ernani Vasconcellos e Jorge Machado Moreira, com a consultoria do arquiteto franco-suíço Le Corbusier.

Em agosto de 2021, o Ministério da Economia começou, pelo Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis SPU+. Com isso, programou leilões também nos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A intenção é divulgar o novo modelo da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Com o mecanismo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar propostas de compra de imóveis da União.

O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia que deixem de colocar à venda o imóvel. Além disso, o MPF sugeriu que o governo Jair Bolsonaro deixe de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal transação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional. O órgão ainda moveu ação civil pública para barrar a alienação do prédio.

Em fevereiro, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho concedeu liminar para suspender a venda do Palácio Capanema. Na sentença, a julgadora ressaltou que a União não afirmou claramente que não pretende vender o imóvel. Pelo contrário: defendeu a legalidade do parecer que embasaria a alienação e admitiu que a possibilidade segue em discussão.

A juíza destacou que o imóvel é tombado. E o Decreto-lei 25/1937 que, como norma especial, se sobrepõe ao Código Civil, proíbe a alienação de bens federais tombados. Dessa maneira, o parecer da Advocacia-Geral da União que permite a venda do Palácio Capanema é ilegal, pois contém conclusão contrária à lei e está sendo usado para deliberações sobre venda de patrimônio nacional, disse Maria Amelia.

Assim, a juíza anulou o parecer da AGU e declarou que o tombamento do Palácio Gustavo Capanema impede a União de vendê-lo a particulares. A julgadora também proibiu a União de promover atos tendentes à alienação do imóvel a particulares, sob pena de multa.

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Processo 5119360-34.2021.4.02.5101

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