Bem tombado

Justiça concede liminar para proibir que governo venda Palácio Capanema, no Rio

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3 de fevereiro de 2022, 18h08

Pelo risco de alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas na edificação, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta quarta-feira (2/2), proibindo a União de vender o Palácio Gustavo Capanema, na capital fluminense. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

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MPF ressaltou que Palácio Capanema é patrimônio mundial
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O prédio, tombado desde 1948, é considerado um marco da arquitetura modernista. A equipe que o projetou foi composta por Lúcio Costa, Carlos Leão, Oscar Niemeyer, Affonso Eduardo Reidy, Ernani Vasconcellos e Jorge Machado Moreira, com a consultoria do arquiteto franco-suíço Le Corbusier.

Em agosto de 2021, o Ministério da Economia começou, pelo Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis SPU+. Até o fim do ano, estão programados leilões também nos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A intenção é divulgar o novo modelo da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Com o mecanismo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar propostas de compra de imóveis da União.

O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia que deixem de colocar à venda o imóvel. Além disso, o MPF sugeriu que o governo Jair Bolsonaro deixe de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal transação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional. O órgão ainda moveu ação civil pública para barrar a alienação do prédio.

A juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho afirmou que há risco de irreversibilidade da medida. Afinal, a autorização de venda do imóvel poderia levar a alterações indesejadas na edificação que violem o princípio do tombamento.

Segundo a julgadora, a liminar visa a proteger patrimônio da União. Maria Amelia apontou que o Decreto-lei 25/1937, como norma especial, se sobrepõe ao Código Civil e proíbe a alienação de bens federais tombados.

A juíza também ressaltou que a União confessou que o parecer que fundamentaria a venda não foi anulado e que a possibilidade de alienação continua em discussão internamente. Dessa maneira, concedeu a liminar para evitar que o Palácio Gustavo Capanema seja vendido ilegalmente.

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Processo 5119360-34.2021.4.02.5101

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