Consultor Jurídico

Justiça Federal proíbe União de vender Palácio Capanema, no Rio

18 de maio de 2022, 18h30

Por Sérgio Rodas

imprimir

Bem tombado não pode ser alienado. Com esse entendimento, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu a União de vender o Palácio Gustavo Capanema, na capital fluminense. A decisão é de 12 de maio.

Reprodução
MPF ressaltou que Palácio Capanema é patrimônio mundial
Reprodução

O prédio, tombado desde 1948, é considerado um marco da arquitetura modernista. A equipe que o projetou foi composta por Lúcio Costa, Carlos Leão, Oscar Niemeyer, Affonso Eduardo Reidy, Ernani Vasconcellos e Jorge Machado Moreira, com a consultoria do arquiteto franco-suíço Le Corbusier.

Em agosto de 2021, o Ministério da Economia começou, pelo Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis SPU+. Com isso, programou leilões também nos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A intenção é divulgar o novo modelo da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Com o mecanismo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar propostas de compra de imóveis da União.

O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia que deixem de colocar à venda o imóvel. Além disso, o MPF sugeriu que o governo Jair Bolsonaro deixe de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal transação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional. O órgão ainda moveu ação civil pública para barrar a alienação do prédio.

Em fevereiro, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho concedeu liminar para suspender a venda do Palácio Capanema. Na sentença, a julgadora ressaltou que a União não afirmou claramente que não pretende vender o imóvel. Pelo contrário: defendeu a legalidade do parecer que embasaria a alienação e admitiu que a possibilidade segue em discussão.

A juíza destacou que o imóvel é tombado. E o Decreto-lei 25/1937 que, como norma especial, se sobrepõe ao Código Civil, proíbe a alienação de bens federais tombados. Dessa maneira, o parecer da Advocacia-Geral da União que permite a venda do Palácio Capanema é ilegal, pois contém conclusão contrária à lei e está sendo usado para deliberações sobre venda de patrimônio nacional, disse Maria Amelia.

Assim, a juíza anulou o parecer da AGU e declarou que o tombamento do Palácio Gustavo Capanema impede a União de vendê-lo a particulares. A julgadora também proibiu a União de promover atos tendentes à alienação do imóvel a particulares, sob pena de multa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5119360-34.2021.4.02.5101