TJ-RJ arquiva denúncia contra senador Flávio Bolsonaro por "rachadinha"
16 de maio de 2022, 16h00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense arquivou, nesta segunda-feira (16/5), a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso de suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão vem após o Ministério Público do Rio pedir a anulação da denúncia. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que permitiram a quebra de sigilo bancário e fiscal do parlamentar e de pessoas relacionadas a ele.
No entanto, os desembargadores citaram a possibilidade de a investigação ser refeita. O MP-RJ já havia ressaltado que "não há óbice legal" à reabertura das investigações, com novo pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário.
Histórico do caso
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de "rachadinha" ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.
Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.
Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.
Em janeiro de 2021, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa.
A 2ª Turma do Supremo negou, em novembro de 2021, reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve decisão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu foro especial a Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas" na Alerj. Assim, decidiu que o parlamentar deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
No mesmo dia, a 2ª Turma do STF anulou quatro relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a pedido do MP-RJ, sobre o senador, também no caso das "rachadinhas".
Além disso, a 2ª Turma declarou a imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MP-RJ contra Flávio Bolsonaro em procedimento de investigação criminal aberto sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça fluminense.
Para os ministros, o Coaf não pode produzir, por encomenda do Ministério Público ou da polícia, relatórios de inteligência financeira contra suspeito que ainda não foi incluído formalmente em procedimento investigatório.
A decisão do STF atingiu os indícios que o MP-RJ havia colhido para subsidiar o pedido de quebra de sigilo bancário do senador. O Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que haviam decretado as quebras de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e dos servidores da Alerj.
Anteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que as comunicações entre MP-RJ e Coaf respeitaram os limites da formalidade impostos na decisão do STF sobre os poderes do órgão de inteligência (RE 1.055.941), sem ocorrência de devassa indiscriminada das informações do senador.
Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou de ideia e decidiu que a alteração do foro do processo em que Flávio Bolsonaro é acusado da prática de "rachadinha" invalida automaticamente as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!