Jurisdição do STF

Gilmar Mendes suspende julgamento do TJ-RJ sobre foro de Flávio Bolsonaro

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23 de janeiro de 2021, 17h23

Para preservar a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes ordenou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixe de julgar se o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) tem foro por prerrogativa de função no processo em que é acusado de participar de um esquema de “rachadinha”. A corte iria analisar a questão na segunda-feira (25/1).

Wilson Dias/Agência Brasil
TJ-RJ não poderá julgar se Flávio Bolsonaro tem foro especial em processo
Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um esquema de “rachadinha”, ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio. 

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos. Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriorermente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte. 

Em decisão deste sábado, Gilmar Mendes apontou que a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a ação do MP-RJ. De acordo com a PGR, a promotoria fluminense estaria tentando provocar o STF a definir uma nova tese jurisprudencial, o que não pode ser feito via reclamação. 

Para a PGR, o MP-RJ quer que o Supremo decida se o foro por prerrogativa de função alcança ou não os casos denominados de “mandatos cruzados”, em que um parlamentar deixa de ocupar o cargo eletivo, por causa do término da legislatura, para assumir um outro, mas em uma casa legislativa diferente, como ocorreu com Flávio Bolsonaro, que deixou de ser deputado fluminense para virar senador.

Gilmar destacou que a iminência do julgamento pelo TJ-RJ justifica que seja acionado o poder geral de cautela (artigo 297 do CPC) para garantir o resultado útil do julgamento da reclamação. Afinal, se o Órgão Especial decidir que Flávio Bolsonaro não tem foro especial, a ação no Supremo perderia seu objeto.

Além disso, disse o ministro, "chama a atenção a estratégia adotada pelo MP-RJ de utilizar vários remédios jurídicos para uma mesma finalidade, acionando múltiplas instâncias com o intuito de precipitar pronunciamento deste STF quanto à matéria de fundo".

"Ainda que referidas estratégias façam parte do jogo processual, a opção por ajuizar a presente reclamação submeteu o tema da extensão do foro por prerrogativa de função em mandatos cruzados de parlamentar estadual à apreciação deste Suprema Corte em última instância. A atuação do MP-RJ na instância ordinária, sobretudo quando já preclusa a matéria nos autos do HC por conta da intempestividade do recurso, é situação que tangencia a incidência do brocardo processual electa una via non datur regressus ad alteram (escolhida uma via, não se dá recurso a outra), de ampla e histórica aplicação no Direito Processual Civil e Penal brasileiro", ressaltou Gilmar.

O magistrado ainda lembrou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.477, o STF irá avaliar a constitucionalidade do artigo 102, parágrafo 1º, da Constituição do Rio de Janeiro. O dispositivo estabelece a competência do TJ-RJ para julgar deputados estaduais. 

Dessa maneira, Gilmar Mendes proibiu o Órgão Especial do TJ-RJ de proferir, até o julgamento do mérito da reclamação, qualquer decisão que possa reformar a decisão da 3ª Câmara Criminal Tribunal que concedeu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro.

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Medida Cautelar na Reclamação 41.910

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