Dossiê antifascista não violou direitos e buscou segurança, diz Nunes Marques
14 de maio de 2022, 14h13
Ao produzir um dossiê com informações sobre opositores do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Justiça não violou direitos constitucionais. Em vez disso, buscou apenas garantir a segurança pública e prevenir atos violentos que poderiam causar depredação do patrimônio público e privado.
Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ficou vencido no julgamento em que o Plenário virtual declarou inconstitucional a produção do que ficou conhecido como dossiê antifascista pelo ministério da Justiça, em 2020.
O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e enviado a vários órgãos públicos, como Polícia Federal, Centro de Inteligência do Exército, Polícia Rodoviária Federal, Casa Civil e Agência Brasileira de Inteligência. Nele, listou 579 servidores federais e estaduais, além de professores.
Com isso, o dossiê foi alvo de ação de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. Para o partido, o ato do ministério da Justiça promoveu perseguição política contra os funcionários, além de restringir a liberdade de expressão dos servidores.
Em agosto de 2020, o STF deferiu a liminar para interromper a produção do documento. O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único a divergir. Destacou que a ADPF existe para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, o que não foi o caso.
Ao divergir no julgamento do mérito da ADPF, Nunes Marques seguiu o mesmo raciocínio. Afirmou que não houve comprovação de quaisquer atos que tenham violado tais garantias.
Em vez disso, os relatórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública tiveram por objetivo garantir a segurança pública e prevenir atos violentos, em época de manifestações políticas por todo o país.
"Daí porque se insere como poder da Administração Pública, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, utilizar do serviço de inteligência de seus órgãos para prevenir que atos que potencialmente gerem confusões, violência e tumultos não ocorram", entendeu.
"E tal motivação dá validade e higidez à prática da Administração Pública, que deve agir, repito, sempre com respeito aos direitos à liberdade de expressão, de reunião e demais garantias fundamentais; sobre as quais não há prova concreta de sua violação", concluiu.
Nunes Marques foi o único a divergir. O restante formou maioria conforme a posição da relatora, a ministra Cármen Lúcia. André Mendonça, que sucedeu Marco Aurélio no Supremo e era ministro da Justiça e da Segurança Pública quando o dossiê antifascista veio a tona, declarou-se impedido.
Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADPF 722
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