DNA lavajatista

Gilmar anula decisão do STJ e cautelares de juízo incompetente

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29 de junho de 2022, 20h30

Em embargos de declaração, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade de atos pré-processuais e cautelares de uma investigação contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e seu auxiliar de campanha Jayme Rincón.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Após operação, Perillo, que liderava pesquisas, ficou em quinto na eleição
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em maio, Gilmar Mendes tinha declarado a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulado proceso contra Perillo e seu grupo político, que foram alvo de investigação às vésperas das eleições de 2018. O ministro determinou que a ação e os procedimentos relacionados a ela deveriam ser enviados à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

Em embargos de declaração, a defesa de Jayme Rincón, comandada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Romero Ferraz Filho, sustentou omissão na decisão, uma vez que o dispositivo versou apenas sobre a competência eleitoral e da denúncia, e não sobre a anulação do ato coator original e seus incidentes. 

Ao analisar os embargos, o decano do STF decidiu que a defesa tinha razão. "Entendi que a declaração de incompetência da Justiça Federal deverá levar à anulação dos atos decisórios praticados nos autos do processo 10252-43.2018.4.01.3500, bem como da denúncia apresentada pelo MPF-GO para fins de manipulação do juízo natural", explicou.

Assim, além de ter anulado o processo e ordenado a remessa para a Justiça Eleitoral, Gilmar corrigiu a decisão original para anular também a decisão do Superior Tribunal de Justiça que tinha dividido o feito e encaminhado parte dele para a Justiça Federal; além de todos os atos subsequentes, mesmo os pré-processuais, e as medidas cautelares deferidas pelas autoridades que foram declaradas incompetentes.

Entenda o caso
Em 28 de setembro de 2018, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cumpriram mandados contra o grupo político de Perillo. Candidato a senador por Goiás e líder na corrida para uma das duas vagas do estado, conforme pesquisa do Ibope de 21 de setembro, ele ficou em quinto na disputa. Três dias após o pleito, foi preso preventivamente enquanto prestava depoimento à PF.

Na denúncia — que foi recebida pela Justiça Federal de Goiás —, o MPF tinha argumentado que Perillo recebeu, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo goiano nos anos de 2010 e 2014. Em troca, teria favorecido a Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico.

Gilmar Mendes, no entanto, destacou que houve duas violações à garantia do juiz natural: o feito foi fracionado perante o STJ, dividindo os processos relativos aos crimes eleitorais; e os órgãos de primeira instância tinham usado de "bypass processual" para tentar modificar o juiz competente para analisar os fatos.

Assim, decidiu em maio pela incompetência do juízo. Agora, após a defesa de Jayme Rincón ter apresentado embargos, também declarou nulos os atos pré-processuais envolvendo os réus.

A decisão agora prevê "cassar expressamente o ato coator original, datado de 06.06.2018 (v. Acórdão proferido pelo STJ nos autos do Inq 1.180/DF), bem como declarar a nulidade de todos os atos decisórios subsequentes, incluído os atos realizados na fase préprocessual relacionados à Ação Penal n.º 10252- 43.2018.4.01.3500, processos e procedimentos conexos e, por conseguinte, revogar todas as medidas cautelares reais deferidas pelas autoridades incompetentes".

Clique aqui para ler a decisão
HC 214.214

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