Da lama ao caos

Samarco deve indenizar comerciante de areia afetado pelo desastre de Mariana

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24 de junho de 2022, 9h52

Devido à violação da dignidade da pessoa humana, à degradação do empreendimento, à suspensão das atividades e à impossibilidade de provimento do próprio sustento por tempo indeterminado, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) condenou a mineradora Samarco a indenizar um comerciante de areia afetado pelo desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015.

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Rejeitos de minério da barragem do Fundão atingiram profundamente o Rio DoceReprodução

As empresas envolvidas deverão indenizar o autor em R$ 50 mil por danos morais e pagar a ele R$ 7 mil mensais, a título de lucros cessantes (para compensar a renda perdida), desde o dia seguinte ao acidente até que seja viável extrair areia do Rio Doce novamente.

Histórico
O microempreendedor extraía e revendia areia do Rio Doce, profundamente atingido pela lama após o rompimento da barragem do Fundão, que retinha rejeitos de minério. A estrutura era controlada pela Samarco, uma parceria entre a mineradora brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

O autor contou que o rompimento da barragem gerou impactos enormes e irreversíveis sobre sua atividade econômica e seu patrimônio, pois a lama de minério causou estragos nos portos de areia. Desde o acidente, ele está sem matéria-prima e sem rendimentos.

De acordo com o comerciante, não é possível adquirir areia em outras cidades mais distantes, pois o tempo de deslocamento, o preço da gasolina e outros gastos elevariam o preço do produto e o retorno financeiro seria nulo.

O homem contou que tentou procurar os responsáveis pelas obras na cidade de Rio Doce (MG) para oferecer serviço de frete com caminhões, mas o pedido foi negado. Ele alegou nunca ter recebido qualquer ajuda financeira da Samarco.

Fundamentos
O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira lembrou que, para a responsabilização de uma empresa, basta que ela desenvolva uma atividade de risco. Segundo ele, os empreendimentos de mineração "indiscutivelmente" causam riscos para toda a sociedade.

"Em outras palavras, quem pleitear uma indenização em face de uma mineradora que desenvolve atividade de risco não precisa nem mesmo levantar a existência de imprudência, negligência ou imperícia da sociedade empresária", pontuou ele.

O magistrado ressaltou que não há como prever quando as jazidas serão recuperadas, havendo até mesmo a possibilidade de que nunca retornem ao status anterior.

Para ele, a Samarco operou sua atividade com irresponsabilidade, soberba e sem observar os cuidados necessários. "Permitir que tal abalo passe desapercebido, sem a indenização, é permitir a impunidade ao abalo psíquico que os cidadãos perceberam à época do acontecimento", assinalou.

Atuaram no caso os advogados Leonardo Rezende, Domingos de Araújo Lima Neto, José Ignácio Esperança Fonseca e Josiane Kellen Guimarães Fernandes Chaves.

Casos semelhantes
Outras sentenças da mesma vara já confirmaram a impossibilidade de execução da atividade de extração de areia em função do desastre de Mariana e fixaram indenizações em favor de famílias afetadas.

Além disso, pelos mesmos motivos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já estipulou pensões mensais a pescadores até a recuperação da fauna do Rio Doce.

Clique aqui para ler a decisão
0005604-35.2016.8.13.0521

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