Rio Doce

Pescadores atingidos pelo desastre de Mariana devem receber pensão

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16 de novembro de 2021, 17h43

A privação do trabalho devido a um acidente ambiental viola a dignidade da pessoa humana, pois cria regressão social à qual o cidadão não deu causa. Por isso, a interrupção da pesca para quem dela retira o sustento justifica a reparação por dano moral.

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Rompimento da barragem em 2015 causou danos ambientais no rio DoceReprodução/GloboNews

Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a responsabilidade das mineradoras envolvidas no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), de indenizarem quatro pescadores do rio Doce, atingido pelos rejeitos de minério.

De acordo com a decisão, a Samarco, a BHP Billiton e a Vale deverão pagar uma pensão mensal por danos materiais e lucros cessantes, no valor de um salário mínimo, contada desde a época do desastre, em 2015, até que seja comprovada a recuperação da fauna do rio. O acórdão também diminuiu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral devido por cada ré.

A Vale e a Samarco alegavam que a carteira de pescador profissional dos autores estaria vencida; portanto eles não teriam licença para pescar. Já a BHP Billiton argumentava ser mera acionista da Samarco, sem poder de ingerência.

O deembargador Saldanha da Fonseca ressaltou que os argumentos da Vale e da Samarco não impediriam a indenização. "Eventual irregularidade administrativa não impede o exame de lesão por parte do Judiciário", pontuou. Quanto à BHP, o magistrado apontou que a alegação "não elide a sua responsabilidade objetiva pelo dano causado aos apelados relativo ao exercício da pesca profissional".

No início deste mês de novembro, o TJ-MG já havia proferido decisão semelhante relacionada a outro pescador afetado pelo desastre de Mariana.

Clique aqui para ler o acórdão
0054941-90.2016.8.13.0521

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