Afirmações sem provas

TRF-2 tranca ação penal contra doleiro baseada apenas na palavra de delatores

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3 de agosto de 2022, 16h46

Por entender que a palavra de delatores não é suficiente para a abertura de processo criminal, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RS e ES) trancou, nesta quarta-feira (3/8), ação penal contra o doleiro Richard Van Otterloo.

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TRF-2 apontou que palavra de delatores não basta para abrir ação penal
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O Ministério Público denunciou Van Otterloo por participar de um esquema de lavagem de dinheiro e envio de recursos ilícitos para o exterior.

A defesa do doleiro, comandada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Aldo Romani Netto, impetrou pedido de Habeas Corpus questionando a competência do juízo. Devido a esse HC, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou em julho a suspensão de ação penal contra o doleiro e outros sete réus.

Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal vem restringindo a extensão da competência por prevenção da 7ª Vara Federal Criminal dos processos da finada operação "lava jato" no Rio de Janeiro.

A 1ª Turma Especializada do TRF-2 trancou a ação penal apenas contra Richard Van Otterloo. Os desembargadores federais entenderam que as acusações estavam baseadas apenas na palavra de delatores.

O artigo 4º, parágrafo 16, da Lei das Organizações Criminosas, proíbe a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória com base apenas na narrativa do colaborador. Para determinar tais medidas, abrir ação penal e condenar, é preciso que a versão do colaborador seja corroborada por outros elementos probatórios externos e independentes.

Para os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Aldo Romani Netto, a decisão corrige uma injustiça, uma vez que Richard Van Otterloo não tinha qualquer relação com o esquema criminoso e foi incluído na denúncia meramente em razão das palavras dos colaboradores. "Depois de anos de angústia, a justiça foi feita."

Histórico do caso
Deflagrada em 2018, a investigação, feita em conjunto pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Receita Federal, contou com o apoio de autoridades uruguaias e visa a desarticular um esquema de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio.

As investigações partiram da colaboração premiada dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio Barboza, conhecido como Tony ou Peter. Eles foram presos em 3 de março de 2017, no Uruguai, e, segundo o MPF, intermediavam operações dólar-cabo para os irmãos Chebar, também doleiros e operadores financeiros do esquema do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).

Em colaboração premiada, Renato Chebar disse que o volume de operações de compra de dólares aumentou consideravelmente a partir do início da gestão de Cabral, em 2007, motivo pelo qual foi necessário buscar os recursos de Juca e Tony para viabilizar as operações.

Desde o início, o processo tem sido marcado pela dificuldade dos advogados dos acusados para acessar provas contra seus clientes. Ainda em 2018, uma perícia demonstrou que não há como atestar a validade das provas que os delatores entregaram ao Ministério Público Federal. 

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HC 5008614-42.2022.4.02.0000

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