Competência questionada

Bretas suspende ação penal contra doleiros até julgamento de HC no STJ

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18 de julho de 2022, 20h53

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão de ação penal decorrente de investigação sobre esquema de lavagem de dinheiro e transações financeiras ilegais no Brasil e no exterior.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Bretas suspendeu ação penal
até que HC seja julgada pelo STJ

Ao determinar a suspensão, o magistrado apontou que não se pode ignorar a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à extensão da prevenção por conexão, especialmente nos processos vinculados à "lava jato" no Rio de Janeiro. 

"Assim, considerando a complexidade e o volume da Operação Câmbio, Desligo e o fato de que há um Recurso em Habeas Corpus 164.072 às vias de ser julgado no STJ, exatamente acerca da competência deste juízo, entendo por bem suspender o curso desta ação penal".

O período de suspensão é de dois meses. O HC cujo julgamento pendente embasou a decisão foi impetrado pelos escritórios Bottini & Tamasauskas Advogados e Marcelo Nobre Advogados

Histórico
Deflagrada em 2018, a investigação, feita em conjunto pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Receita Federal, contou com o apoio de autoridades uruguaias e visa a desarticular um esquema de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio.

As investigações partiram da colaboração premiada dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio Barboza, conhecido como Tony ou Peter. Eles foram presos em 3 de março de 2017, no Uruguai, e, segundo o MPF, intermediavam operações dólar-cabo para os irmãos Chebar, também doleiros e operadores financeiros do esquema do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB). Em colaboração premiada, Renato Chebar disse que o volume de operações de compra de dólares aumentou consideravelmente a partir do início da gestão de Cabral, em 2007, motivo pelo qual foi necessário buscar os recursos de Juca e Tony para viabilizar as operações.

Desde o início, o processo tem sido marcado pela dificuldade dos advogados dos acusados para acessar provas contra seus clientes. Ainda em 2018, uma perícia demonstrou que não há como atestar a validade das provas que os delatores entregaram ao Ministério Público Federal. 

Clique aqui para ler a decisão
0506568-73.2018.4.02.5101

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