#AglomeraBrasil

Corregedoria do CNJ aprova advertência a juíza que incentivou aglomerações

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2 de agosto de 2022, 20h08

Corregedora nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou adequada a pena de advertência imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais à juíza Ludmila Lins Grilo por incentivar a aglomeração de pessoas durante a epidemia causada pela Covid-19.

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Ludmila Lins Grilo se posicionou contra o lockdown para enfrentamento da epidemia
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O caso foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-MG em 22 de junho, quando foi estabelecida a punição à magistrada. Paralelamente, a situação estava em apuração também no Conselho Nacional de Justiça, em representação feita pelo advogado José Belga Assis Trad.

Em despacho da última sexta-feira (29/7), a ministra Maria Thereza afirmou que a conclusão do caso no TJ-MG foi adequada, tornando desnecessária a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, a reclamação disciplinar foi arquivada.

Ludmilla Lins Grilo foi punida por fazer postagens nas redes sociais com a hashtag #AglomeraBrasil, incentivando a aglomeração de pessoas, apesar de autoridades científicas indicarem o isolamento social como meio de evitar a contaminação em massa pelo coronavírus.

Nas redes sociais, a magistrada ainda "ensinou" seus seguidores a burlar o uso de máscara em shopping centers sem serem censurados ou repreendidos. Ela prometeu continuar sustentando "a inviabilidade jurídica do lockdown" e das restrições impostas em decretos municipais.

O advogado José Belga Assis Trad destacou a importância de a Corregedoria Nacional de Justiça confirmar que a conduta da juíza foi incompatível com o decoro do cargo. "Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala".

As postagens da magistrada também geraram investigação para saber se ela cometeu crime contra a saúde pública. O procedimento foi arquivado pelo Órgão Especial do TJ-MG. E a magistrada pode receber uma indenização devido à condenação do jornalista Leandro Demori, que chamou-a de "jumenta" publicamente.

Clique aqui para ler o despacho
0000004-32.2021.2.00.0000

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