Infração disciplinar

CNJ pede explicações a juíza que defendeu aglomerações

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13 de janeiro de 2021, 20h41

O Conselho Nacional de Justiça notificou a juíza Ludmila Lins Grilo, que atua em Unaí (MG), para que ela prestes esclarecimentos sobre postagens em que ela defende a aglomeração de pessoas.

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Juíza defendeu aglomerações em plena epidemia do novo coronavírus
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A decisão foi provocada por representação feita pelo advogado José Belga Assis Trad. Ao comentar a determinação, ele disse esperar que o "processo seja instaurado e a juíza seja afastada, por manter conduta manifestamente incompatível com os preceitos éticos da magistratura".

Na representação, o advogado afirma que a juíza passou a defender abertamente as aglomerações nas praias e festas do litoral brasileiro.

O pedido destaca publicações feitas por Grilo no Twitter. "Uma cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão", diz a magistrada em um vídeo que mostra pessoas reunidas em Búzios, no Rio de Janeiro.

"Ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura", diz trecho da peça.

No documento que pede a apuração de eventual infração ético disciplinar por parte de Grilo, Trad destaca que o Código de Ética da Magistratura Nacional impõe uma série de restrições e exigências aos juízes — entre elas, a de que o magistrado se comporte na vida privada de modo a dignificar sua função.

Sem censura
Moura também analisou pedidos de liminar apresentados tanto pelo advogado José Belga Trad quanto pelo conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues que pediam que a juíza fosse proibida de adotar "novas condutas da espécie, mais especificamente, de disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos competentes órgãos de saúde".

No entanto, a corregedora negou o pedido. "A imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da Representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente", avaliou.

"Ademais, é evidente que qualquer postagem adicional, futura ou pretérita não mencionada nas peças iniciais, será, se for o caso, apurada por esta Corregedoria e, se caracterizar possível violação de dever ético imposto à magistratura nacional, ensejará a propositura de processo administrativo disciplinar."

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0000004-32.2021.2.00.0000

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