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STJ nega nulidades por julgar recurso do caso Carandiru em lista

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27 de setembro de 2021, 18h48

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a ocorrência de nulidades suscitadas devido ao fato de ter julgado em lista o recurso contra a condenação de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.

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Sem destaque, caso relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik foi julgado em lista
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A prática é praxe em todos os colegiados do STJ. Processos que não têm divergência, sem destaque por parte dos julgadores, sem pedido ou possibilidade de sustentação oral e sem pedido de preferência têm o resultado aprovado em bloco no início das sessões.

Foi o que aconteceu com o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, que em junho restabeleceu a condenação de 74 PMs pela morte de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992.

Em 4 de agosto, a corte incluiu no andamento processual que o agravo regimental seria julgado em mesa na sessão de 10 de agosto, quando o colegiado negou provimento por unanimidade sem nenhuma intervenção anterior por parte da defesa.

Em embargos de declaração, a defesa suscitou nulidades por entender que o julgamento em lista violou o princípio da publicidade e da transparência, temas constitucionais que não poderiam ser analisados pelo STJ, pois cabem ao Supremo Tribunal Federal.

Também apontou que o julgamento é de repercussão internacional e deveria ter sido transmitido pela plataforma utilizada pela Corte.

O ministro Joel Ilan Paciornik pontuou que é descabida a alegação de nulidade por falta de participação da advogada, pois ela não noticiou ter adotado qualquer providência para fins de participar do julgamento.

"Registre-se, também, que o julgamento do feito por menção à lista não enseja nulidade no caso em tela, pois nenhum destaque foi feito por quaisquer dos sujeitos que atuaram no processo", concluiu.

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REsp 1.895.572

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