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Ao manter bloqueio de bens de Lula, Bonat diz ter aplicado jurisprudência do STF

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23 de março de 2021, 14h13

Ao manter o bloqueio de bens do ex-presidente Lula mesmo após a definição da incompetência da 13ª Vara Federal para julgar os casos do petista relacionados à "lava jato", o juiz Luiz Antonio Bonat diz ter aplicado a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal em caso análogo.

Nathan D'Ornelas/TRF-4
Titular da  13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat usou jurisprudência do STF
Nathan D'Ornelas/TRF-4

É o que consta da manifestação do magistrado, enviada a pedido do ministro Luiz Edson Fachin, do STF, relator da reclamação em que a defesa de Lula aponta que Bonat descumpriu a decisão do Supremo.

Em 8 de março, Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula; também determinou o envio das ações para a Justiça Federal do Distrito Federal. Bonat enviou dois processos, referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto. Nesses, manteve o bloqueio de bens.

As outras duas ações em que houve condenação, sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá, também serão enviadas ao DF, mas foram remetidas a tribunais superiores para recurso e ainda não foram baixadas.

Ao manter o bloqueio, o magistrado se espelhou no procedimento dado ao caso contra o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, em que é acusado de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras.

Em 2019, o ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar e caso e, nos mesmos moldes do que Fachin fez com Lula, mandou a ação para a Justiça Federal do DF.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Fachin pediu informações sobre manutenção do bloqueio de bens de Lula
Carlos Moura/SCO/STF

A defesa apontou que efeitos legais da incompetência em relação a atos da ação penal também atingiriam processos instrumentais. Gilmar Mendes analisou a questão em recurso e apontou que "eventuais questões concernentes à instrução processual deverão ser postuladas perante o Juízo competente".

"Assim, tendo por vetor interpretativo outro caso da assim denominada Operação Lava Jato, busquei cumprir nos estritos limites a decisão exarada", declarou Bonat.

A própria decisão que remete os autos ao DF, mas mantém o bloqueio, traz a ressalva de que, caso não seja o desígnio do ministro Fachin, que "muito respeitosamente, que comunique a este Julgador, para que, apesar da declinação, possa ser efetuada a imediata liberação dos bens constritos".

Seleção de procedimentos
A defesa de Lula ainda se insurgiu pelo fato de Bonat remeter ao DF apenas parte dos 112 procedimentos relacionados às quatro denúncias indicadas na decisão de Fachin. Para os advogados, o magistrado fez uma seleção de procedimentos.

Reprodução
Para defesa de Lula, incompetência do juízo afastaria também o bloqueio de bens
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Na manifestação, Bonat explica que os procedimentos que ficaram em Curitiba são investigatórios ou administrativos, cujos fatos não dizem respeito diretamente a Lula, apesar de poderem ter alguma relevância probatória para os casos dele.

Como Lula não é diretamente investigado nestes, seguem na 13ª Vara Federal do PR, com a possibilidade de compartilhamento e utilização pelo juízo do DF.

"As declinações de ações penais relacionadas à denominada Operação Lava Jato, comuns nos últimos tempos, envolvem, via de regra, atividade garimpeira e hercúlea devido à enorme quantidade de processos que possuem algum liame, muitas vezes tênue, com tais ações penais", explicou Bonat.

Rcl 46.378

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