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Justiça Federal do DF é competente para julgar Guido Mantega, decide Gilmar

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4 de setembro de 2019, 17h11

O Supremo Tribunal Federal possui precedentes em que se afirma que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba limita-se a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A decisão é da terça-feira (3/9). 

Dorivan Marinho/SCO/STF
Justiça Federal do DF é competente para julgar Guido Mantega, decide Gilmar
Dorivan Marinho/SCO/STF

Como transferiu o caso, o ministro declarou “a nulidade dos atos decisórios” do processo contra Guido Mantega no Paraná, “até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação”.

"Há plausibilidade jurídica da tese apresentada na presente reclamação, uma vez que esta Suprema Corte possui precedentes, inclusive em decisões relativas ao reclamante, em que se afirma que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba cinge-se a 'fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras'", disse. 

Segundo Gilmar, a fixação da competência deve obedecer a determinadas características como a legalidade, pois deve ser fixada por lei em sentido estrito; a imperatividade, que significa a impossibilidade de ser derrogada por vontade das partes; a imodificabilidade, porque não pode ser alterada durante o curso do processo e a indelegabilidade, já que não pode ser transferida por quem a possua para outro órgão. 

"A competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação", disse. 

Gilmar atendeu a um pedido do advogado Fábio Tofic Simantob que, no mérito, pedia que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo. Segundo a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão se deu na mesma reclamação em que Gilmar suspendeu a colocação de tornozeleira eletrônica no ex-ministro da Fazenda. A colocação estava programada para acontecer na última quinta-feira (29/8).

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rcl 36.542

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