Extensão de Efeito

STF decidirá se argentino em processo de extradição terá audiência de custódia

Autor

5 de março de 2021, 21h57

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (4/3) que seja julgado com urgência pelo Plenário da corte se o jogador de golfe Angel Leopoldo Cabrera, em processo de extradição, deve passar por audiência de custódia.

Kwee Song Lim/Flickr
STF decidirá se Angel Cabrera deve passar por audiência de custódia
Kwee Song Lim/Flickr

A prisão preventiva para extradição foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes (PPE 968). Em seguida, a defesa do argentino pediu que Fachin estendesse os efeitos da Reclamação 29.303, em que ficou definido que todos os tribunais do Brasil, estaduais ou federais, devem fazer audiências de custódia, em todas as modalidades de prisão, no prazo máximo de 24 horas. 

Fachin negou monocraticamente a solicitação por entender que ela não tinha relação com a reclamação julgada pelo STF e por considerar que o pedido, "em verdade, volta-se contra ato individual emanado do eminente ministro Alexandre de Moraes, que teria deferido a prisão preventiva do requerente para fins de extradição". Diante do recurso, a questão vai ser agora decidida pelo Plenário.

"Determino a imediata inclusão do agravo regimental interposto por Angel Leopoldo Cabrera na pauta do Plenário desta corte para fim de julgamento conjunto com o mérito. Considerando a relevância da hipótese (porquanto em causa audiência de custódia também para os casos de PPE em extradição)", diz a decisão. 

Cabrera tem um mandado de prisão internacional por violência de gênero. Ele é acusado de agredir sua ex-parceira e foi preso no Rio de Janeiro no começo deste ano. 

"Todas as modalidades de prisão"
Ao pedir que o caso fosse levado ao Plenário, a defesa do jogador argentino argumentou que na reclamação relatada por Fachin ficou definido que as audiências de custódia deveriam ocorrer em todas as modalidades de prisão, o que inclui a prisão preventiva para extradição. 

Segundo os advogados, "o senhor Angel Cabrera só pode ter indeferido seu pedido de extensão se (e apenas se): 1) for revogada a primeira extensão baseada na reclamação como mecanismo de aprimoramento de precedente, mesmo sem identidade; 2) for modifica a liminar originária para excluir de seu corpo a palavra TODAS (AS ESPÉCIES DE PRISÃO), para substituí-la pela expressão ALGUMAS (ESPÉCIES DE PRISÃO); E 3) for excluído este Supremo Tribunal do sistema de Justiça Federal da União, e mesmo da qualidade de Tribunal", uma vez que a reclamação define que todas as cortes devem fazer as audiências de custódia. 

A peça é assinada pelos advogados Leonardo Costa de Paula, Cláudia Roberta Sampaio, Thiago Aguiar de Pádua e Dinah Lima, os dois últimos do escritório Aguiar de Pádua & Lima Sociedade de Advogados

"Registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos [Corte IDH], no caso Wong Ho Wing Vs. Peru (2015), condenou o estado do Peru por negar a aplicação do Pacto San José da Costa Rica em um processo de extradição de um nacional chinês, o que pode ser o caso do Brasil num futuro próximo ao negar ao cidadão argentino num processo de extradição direitos previstos no Pacto de San José, como é o caso da audiência de custódia", prossegue o pedido. 

Além da solicitação no STF, a defesa entrou com uma denúncia na Corte IDH. "É urgente o deferimento de medidas cautelares contra Brasil […] por negar vigência e aplicação ao Pacto de San José da Costa Rica ao beneficiário, negando submete-lo após a prisão de imediato, perante autoridade, além de restringir sua liberdade com base em fato prescrito, e manter sua custódia penal em prejuízo de sua saúde após delicada cirurgia", diz o texto. 

Rcl 29.303

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!