"Xiquexique no Úrtimo"

TJ-SP confirma indenização de Zambelli a Tom Zé e Wisnik por uso de música

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28 de julho de 2021, 18h28

Por constatar as violações à Lei dos Direitos Autorais, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) a indenizar os compositores Tom Zé e José Miguel Wisnik em R$ 65 mil, pelo uso indevido da música "Xiquexique" em um vídeo de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

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Carla Zambelli usou música de Tom Zé e Wisnik em vídeo de apoio a Bolsonaro
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No último ano, a parlamentar divulgou em suas redes sociais uma propaganda institucional sobre a atuação de Bolsonaro na região Nordeste. A música era usada para ressaltar o apoio da população nordestina ao presidente.

Em apelação, Zambelli argumentou que teria usado o vídeo e a música de forma privada em suas redes sociais, com intuito informativo, e sem qualquer engajamento político. Segundo ela, a intenção seria apenas "enaltecer a região Nordeste com a música típica e demonstrar a relação do atual presidente com a região".

A deputada alegou que estaria sendo crucificada, e questionou: "Quer dizer que qualquer usuário das redes sociais que se utilize de músicas, trechos de livros e outros, está sujeito a condenação de direitos autorais?".

Fundamentação
O desembargador Miguel Brandi, relator do caso, confirmou o entendimento de que a música foi usada pela deputada sem autorização dos compositores ou mesmo identificação da sua autoria.

Zambelli argumentava que a música teria sido veiculada por apenas 33 segundos. O magistrado ressaltou que tal duração não poderia ser considerada como um "pequeno trecho", mas sim parte substancial da canção, já que ela possui pouco mais de cinco minutos. Além disso, o vídeo postado tinha pouco mais de um minuto, ou seja, a música foi veiculada por quase metade do vídeo.

Reprodução/Facebook
Tom Zé e José Miguel Wisnik, compositores de "Xiquexique"Reprodução/Facebook

De qualquer forma, o desembargador considerou que a duração seria "irrelevante", já que a composição teria sido usada para fins políticos. "Não há nada de informativo no vídeo. É uma sucessão de imagens de outdoors e de aglomerações, bem como de trechos de alguns discursos. Houve produção e edição profissional do vídeo", destacou.

O relator ainda observou que um dos outdoors que apareciam no vídeo mencionava a compra de cloroquina. Ele lembrou que a comunidade científica nunca considerou esse remédio eficaz contra a Covid-19, "o que também afasta a alegação de que o vídeo foi informativo e o que contribuiu para o desconforto dos coautores ao se verem associados a uma política pública evidente e sabidamente equivocada".

De acordo com Brandi, também não havia motivo para veicular o vídeo nas plataformas do PSL, já que a deputada possui um vasto número de seguidores nas suas redes sociais. Assim, "alegar que o vídeo tinha finalidade privada é um absurdo".

Por fim, o magistrado afirmou que Zambelli não estaria sendo crucificada: "É deputada federal e, como autoridade pública, deve zelar, mais do que qualquer outra pessoa, pelo cumprimento das leis brasileiras, mormente por que tem ou pode ter assessoria jurídica de boa qualidade para orientá-la", indicou.

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1072763-75.2020.8.26.0100

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