órteses não invasivas

Desembargador autoriza optometrista a exercer a profissão conforme TAC

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21 de julho de 2021, 16h32

Sem constatar elementos cabais que confirmassem a insuficiência da formação do profissional para as exceções admitidas pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, em liminar, a legitimidade de um optometrista para exercer sua profissão, sob as condições estabelecidas por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC).

Chirawan Somsanuk
Optometristas buscam reconhecimento judicial para atuar no atendimento primário Chirawan Somsanuk

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) havia ajuizado ação civil pública contra o optometrista de Gravataí (RS). Segundo a entidade, o homem vinha exercendo a oftalmologia de forma ilegal. Em primeira instância, uma decisão liminar o proibiu de atender o público, instalar consultório e prescrever lentes de grau.

No TJ-RS, o desembargador-relator Eduardo Delgado lembrou que o optometrista, depois de ser acusado, firmou TAC com o Ministério Público Estadual. Na ocasião, foi permitido que ele exercesse a profissão, desde que prescrevesse apenas órteses não invasivas em casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo. Quando constatasse a necessidade de tratamento invasivo, ele deveria encaminhar o paciente para consulta com oftalmologista ou outro profissional de formação médica. O magistrado entendeu que as cláusulas deveriam ser mantidas.

"Não se pode olvidar a evolução da profissão de optometrista nos últimos 80 anos, especialmente o reconhecimento oficial acadêmico, como curso de nível superior, a indicar o exame da aptidão profissional em correspondência com as atribuições definidas no projeto pedagógico da instituição de ensino", ressaltou o relator.

Obstáculos à profissão
Os optometristas não são médicos, mas possuem formação superior própria, que lhes permite fazer a avaliação primária da saúde visual e ocular. O curso de optometria já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, em julho do último ano, o STF também manteve a validade de dois decretos presidenciais de 1932 que limitam a atuação desses profissionais e os impedem de instalar consultórios ou prescrever lentes de grau. Em outubro, o STJ reafirmou o entendimento.

Piqsels/Reprodução
Optometristas têm formação superior própria, diferentemente dos ópticos práticos
Piqsels/Reprodução

O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contesta a postura do Judiciário. A entidade alega que as cortes não diferenciam as funções de optometrista e óptico prático — este último com formação de nível médio, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos.

Ainda no último ano, a Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade da decisão do STF, ou pelo menos a modulação dos seus efeitos até o Congresso deliberar sobre o tema.

Para o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul, Alexandre Classmann, a decisão do TJ-RS é "uma vitória muito importante e que deve servir de jurisprudência para demais casos". Segundo ele, o CROO-RS vem trabalhando para sensibilizar as autoridades e mostrar que optometristas "têm legitimidade e formação para atuar no atendimento primário da saúde visual e têm muito a contribuir com os cuidados e saúde da população".

Em nota enviada à ConJur, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) menciona que o STF, no julgamento da ADPF 131, entendeu que os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 se encontram vigentes até ulterior decisão.

"As conclusões extraídas do julgamento da ADPF 131 são traduzidas em (1) ser proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, de ter acesso a qualquer pessoa da sociedade com o objetivo de realizar consulta e (2) ser proibido às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como
instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos", diz trecho do comunicado.

"Este esclarecimento é importante para que a população entenda os riscos à saúde ao se consultar com profissionais não habilitados a exercer a consulta oftalmológica. Ressalta-se também que o objetivo da Ação comentada na matéria não é impedir o livre exercício da profissão
do optometrista, mas delimitar sua atuação para que não invada a seara médica, resguardando a população de atos lesivos à sua saúde", prossegue.

5096582-35.2021.8.21.7000
Clique aqui para ler a íntegra da nota do CBO

Texto alterado às 15h43 de 30/7, para inclusão da nota do CBO.

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