Corte Especial do STJ vai julgar repetitivo mais abrangente sobre honorários
11 de janeiro de 2021, 20h04
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve fixar, em 2021, sua tese mais abrangente em relação à interpretação das normas do Código de Processo Civil que tratam da fixação de honorários advocatícios.
Em novembro de 2020, o colegiado decidiu afetar dois recursos especiais com o objetivo de definir o alcance do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor ou o proveito econômico forem elevados.
A norma diz que o valor dos honorários deve ser fixado por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Nos dois processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o parágrafo 8º também para as causas em que o valor é muito alto em relação ao trabalho empreendido pelos patronos. Esse entendimento alivia a Fazenda Pública, nas ações em que é derrotada.
A advocacia, por sua vez, quer a aplicação direta do parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual os honorários devem ser fixados respeitando o limite de 10% a 20% sob o valor da causa — independentemente de o valor ser muito alto.
Abrangência do repetitivo
Como mostrou a ConJur, o tema é profundamente controverso no Judiciário brasileiro e está em tramitação em variados leading cases nas cortes superiores. A própria Corte Especial iniciou o julgamento de seu primeiro precedente. Até agora, só o voto-vista da ministra Nancy Andrighi foi lido.
Há, ainda, a tramitação de outro repetitivo pela 2ª Seção, que julga matéria de Direito Privado. Para a Corte Especial, não há conflito entre todos esses julgamentos porque o da 2ª Seção não trata da sistemática de fixação de honorários contra a Fazenda Pública, matéria que seria de competência da 1ª Seção, que julga questões de Direito Público.
Já o caso que já começou a ser julgado pela própria Corte Especial, por outro lado, se restringe à execução fiscal, não ultrapassando a seara da Fazenda Pública.
“É relevante que a Corte Especial dê tratamento harmônico à matéria, quer figurem na demanda pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, sobretudo quando consideradas a multiplicidade de feitos sobre o tema”, defendeu o relator da proposta de afetação, ministro Og Fernandes.
“Ademais, entendo necessário o pronunciamento da Corte Especial, de forma a privilegiar a segurança jurídica e a concretização do papel constitucional desta corte superior de uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, especialmente da legislação processual”, concluiu.
Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que a OAB pleiteia que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi recentemente redistribuído ao ministro Nunes Marques.
Direito Público x Privado
A afetação no STJ foi confirmada por maioria, em julgamento virtual. Ficou vencido o ministro Luís Felipe Salomão, contrário à definição de tese justamente porque falta jurisprudência consolidada no âmbito das Turmas que a integram.
Até agora, destacam-se dois precedentes sobre o tema. Um da 2ª Seção, que julga matéria de Direito Privado, e decidiu que a fixação de honorários deve seguir o CPC. E outro da 1ª Turma, que integra a 1ª Seção e julga matéria de Direito Público e que admitiu a fixação por equidade porque o valor da causa era muito alto.
Também ficou vencido o ministro Raul Araújo, segundo o qual tal matéria possui distinção de discussão no âmbito do Direito Privado e do Direito Público, pois cada ramo possui regramentos próprios. Por isso, deve ser analisada separadamente.
Casos concretos
A afetação aprovada pela Corte Especial está cadastrada no sistema como Tema 1.076 com dois processos paradigmas. Por conta da relevância da discussão, o colegiado decidiu não ordenar a suspensão nacional dos processos que tratam do tema.
Os dois casos são tributários. No referente ao Recurso Especial 1.877.883, o Judiciário afastou crédito de ISS cobrado de uma empresa pela construção e incorporação de empreendimento imobiliário em Sorocaba, avaliado, à época, em R$ 115,8 mil.
O juízo de primeiro grau fixou honorários de R$ 3 mil, e a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP aumentou para R$ 4,5 mil. A decisão levou em consideração em especial a mediana complexidade da causa e o trabalho desempenhado em segunda instância.
Já no caso do Recurso Especial 1.850.512, decisão judicial afastou R$ 800 mil de ICMS creditados indevidamente de empresa cuja inscrição estadual foi declarada nula. Os honorários foram majorados pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP para R$ 5 mil.
O acórdão informa que “não se mostra adequado fixar percentual sobre o proveito econômico, dado que, mesmo sendo em seu patamar mínimo, corresponde a montante que ultrapassa o razoável”, dado que chegaria a R$ 80 mil.
Clique aqui para ler a decisão de afetação na Corte Especial
REsp 1.877.883
REsp 1.850.512
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