A fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (13/2) a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Venceu o voto do ministro Raul Araújo, para quem o artigo 85 do CPC definiu como devem ser calculados os honorários, reduzindo as hipóteses em que o juiz deva considerar, abstratamente, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, os honorários sucumbenciais devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa ou do "proveito econômico" do processo.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, votou vencida. Para ela, como o parágrafo 8º do artigo 85 permite que o juiz fixe os honorários de sucumbência "por equidade" quando o proveito econômico da causa for "inestimável ou irrisório", ele também se refere a grandes valores, e não só a causas ínfimas.
Em setembro de 2018, com base nessa tese, ela aumentou a verba devida a um advogado de R$ 5 mil para R$ 40 mil. De acordo com o ministro Raul, no entanto, a lei trouxe critérios objetivos justamente para evitar o arbitramento dos honorários "por equidade".
O entendimento vencedor foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.
REsp 1.746.072
Comentários de leitores
17 comentários
vitória
Danilo Assad de França Monteiro (Administrador)
O trabalhador é digno de seu salário! Toda desajuste deve ser combatido para que o advogado atuante possa receber seu percentual devido.
Dr. Marcos Alves Pintar...
Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)
Compartilho com o Dr. Marcos Alves Pintar, e demais colegas, que tenho aqui no escritório um cliente que não sabe ler e nem escrever (ANALFABETO), atuo para ele com procuração pública conforme manda a lei. Ele tinha dois problemas, PAGOU CONSULTA nos dois problemas. É importante fazer trabalho social sim, já fiz vários, o último foi em novembro de 2018. Mas regra geral, você não tem valor.
br/>Rodrigo Zampoli Pereira
TRABALHAR SEM COBRAR, É FILME TRISTE...
Atenciosamente,
<
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
A realidade da advocacia é bem outra
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A propósito, estimado Lobo (Professor), considerando vossos extensos conhecimentos práticos na elaboração e desenvolvimento de centenas de contratos, ficaríamos imensamente agradecidos com vossa respeitável opinião sobre essa notícia, bem recente:
.br/2019-fev-14/stj-permite-penhora-apos entadoria-quitacao-honorarios
https://www.conjur.com
Comentários encerrados em 21/02/2019.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.