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Em janeiro, calamidade causada pela Covid em Manaus foi destaque

21 de dezembro de 2021, 11h43

Por Redação ConJur

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Em janeiro de 2021, ao mesmo tempo em que eram aplicadas as primeiras doses da vacina contra a Coivd-19, o país assistia a uma crise sem precedentes no sistema de saúde de Manaus. Com hospitais lotados e sem estoque de oxigênio para tratar de infectados pelo vírus, o sistema de saúde do município entrou em colapso e o governo estadual decretou estado de calamidade pública.

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A crise gerou diversos desdobramentos jurídicos. O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais e demais unidades de saúde do Amazonas.

Provocada, a 1ª Vara Federal Cível no Amazonas determinou então que o governo federal apresentasse imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado, reativasse usinas de oxigênio e reconhecesse a importância de medidas de distanciamento social.

A situação em Manaus também levou partidos políticos a apresentar no Supremo Tribunal Federal pedido de instituição de regime de lockdown no município e autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem poderia ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.

De acordo com a decisão, o governo federal deveria promover, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária, suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles, inclusive, levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:

9/1 – Decisão de que a União não pode tomar insumos de SP para vacina foi destaque
16/1 – Estado de calamidade de Manaus e seus desdobramentos judiciais foram destaques
23/1 – Desmentido do STF sobre alegação falsa de Bolsonaro foi destaque
30/1 – Dobradinha de Moro e Deltan em processo contra Lula foi destaque

"Vaza jato"
Também em janeiro, a defesa do ex-presidente Lula anexou, em petição endereçada ao STF, no âmbito da reclamação 43.007, mensagens trocadas entre Sergio Moro — então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da autodenominada "lava jato" — e Deltan Dallagnol — à época coordenador da "operação" — que revelaram que a condução de processos relacionados a Lula foi combinada entre acusação e julgador.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em janeiro, defesa de Lula revelou conversas de Sérgio Moro que demonstraram imparcialidade

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na reclamação, a defesa pretendia, originalmente, acesso integral ao material apreendido de hackers pela chamada operação "spoofing". Os dados consistem em mensagens trocadas entre procuradores e juízes que participaram da "lava jato" e foram divulgadas pelo The Intercept Brasil na série de reportagens que ficou conhecida como "vaza jato". O pedido foi deferido em dezembro de 2020.

Os documentos revelados mostram diálogos curtos entre o ex-juiz e o chefe da "lava jato". Em uma das mensagens — de 16 de fevereiro de 2016 —, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente.

Para os advogados de Lula, "é possível desde já constatar, para além da escancarada ausência de equidistância que deveria haver entre juiz e partes, por exemplo: (1) a efetiva existência de troca de correspondência entre a "força-tarefa da lava jato" e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do Acordo de Leniência da Odebrecht; (2) documentos e informações que configuram quebra da cadeia de custódia; e (3) a busca selvagem e a lavagem de provas pelos órgãos de persecução, com a ciência e anuência do juízo de piso".

Vacinação e insumos
Com o início da vacinação no país, o ministro Ricardo Lewandowski impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STF vetou que União tomasse insumos de estados e municípios
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No entendimento do ministro, o governo federal não tem o direito de se apropriar de bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da federação.

"A incúria [inércia, negligência] do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária", afirmou. 

Vale lembrar que, poucos dias antes dessa decisão, o ministro já havia intimado, em outra ação, o chefe da pasta da Saúde na época, Eduardo Pazuello, a explicar sobre o estoque federal de insumos para a vacinação.

Entrevista do mês
Em entrevista exclusiva à ConJur, os professores Lenio Streck (Direito Constitucional) e Aury Lopes Jr. (Processual Penal) debateram sobre a soberania absoluta dos vereditos do Tribunal do Júri, apontado por eles como um dos temas mais controversos do Direito Brasileiro.

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Em janeiro, a ConJur entrevistou Lenio Streck e Aury Lopes Jr. sobre a soberania absoluta dos vereditos do Tribunal do Júri 

Para os especialistas, o maior defeito do Tribunal do Júri "à brasileira" é a ausência de fundamentação dos votos dos jurados, resultado de uma reforma feita no Código de Processo Penal em 2008. A mudança permite ao júri votar sem explicar os motivos dos votos — o que tornou impossível para a acusação saber o que levou à absolvição. De acordo com Lenio e Aury, essa decisão por "íntima convicção" é uma aberração que precisa ser abolida sem demora.

Os professores defenderam uma nova reforma no CPP para acabar com a possibilidade da "íntima convicção". Citando o modelo adotado pela Espanha, eles disseram que é perfeitamente possível para os jurados, ainda que eles sejam leigos, fundamentar seus votos. Também refutam a ideia de que o Tribunal do Júri é um sinônimo de democracia, como costumam afirmar muitos defensores do instituto.

Veja outras entrevistas de janeiro:

Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminalista: A 'lava jato' foi um extremo que propiciou atual clima de ódio, afirma D'Urso

Valentina Julgmann, advogada e conselheira da OAB-GO: "OAB mais plural ganha ainda mais legitimidade"

Luís Inácio Adams, ex-advogado-Geral da União: "Cabe ao Estado garantir processo célere e evitar sucumbência exorbitante"