condenada por tráfico

Ministro do STJ concede prisão domiciliar a mãe de dois menores

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12 de agosto de 2021, 20h15

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu Habeas Corpus coletivo a todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar a uma mulher condenada por tráfico de drogas e foragida.

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Após a apreensão de mais de três toneladas de cocaína e algumas armas de fogo, a 5ª Vara Federal de Santos (SP) condenou a mulher, seu marido e outras três pessoas. Ela foi apontada como líder de uma organização criminosa envolvida com tráfico internacional, e recebeu a pena de 17 anos e dois meses de prisão.

Após negativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sua defesa impetrou HC no STJ para pedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar, com o argumento de que ela seria a única responsável por seus dois filhos menores.

O ministro relator lembrou que a corte já decidiu que negar a domiciliar à mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos "exigiria fundamentação idônea e casuística".

Ainda segundo o magistrado, o fato de a atividade ilícita ter sido feita no local de residência dos filhos não seria "circunstância excepcional suficiente para afastar o entendimento esposado pela 2ª Turma do STF". O mesmo valeria para o fato de a condenada ser reincidente.

Além disso, Palheiro destacou que a mulher não cometeu crime violento ou contra seus filhos, o que lhe garante prisão domiciliar, conforme a Lei 13.769/2018. "Mantê-la segregada constitui-se, portanto, em constrangimento ilegal contra os infantes presumidamente desassistidos sem a presença física da mãe", concluiu.

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