pacote "anticrime"

Após derrubada de vetos, advogados cobram definição sobre juiz das garantias

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20 de abril de 2021, 19h29

O Senado derrubou nesta segunda-feira (19/4) 16 dos 24 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei "anticrime", confirmando decisões da Câmara.

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Palácio do Congresso Nacional, em BrasíliaCreative Commons

Dentre as normas restauradas estão a apresentação do preso ao juiz das garantias para audiência de custódia em um prazo de 24 horas; a triplicação da pena para crimes de honra cometidos nas redes sociais; e o aumento da pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito ou proibido

No geral, advogados defendem a ação do Congresso, mas ressaltam que o Supremo Tribunal Federal deve julgar o quanto antes a decisão do ministro Luiz Fux, de janeiro de 2020, que suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias.

O criminalista Conrado Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados e doutor em Direito Penal Econômico pela USP, entende que a decisão do Congresso "reforçará as garantias processuais penais na sistemática jurídica brasileira". Ele destaca a derrubada do veto sobre a questão das audiências de custódia, que deverão ser presenciais: "A realização dessas audiências, logo após as prisões, é essencial direito do preso e deve ser feita, assegurando-se a maior amplitude de defesa possível".

Gontijo, porém, alerta que a discussão sobre a figura do juiz de garantias ainda precisa de uma definição: "É primordial que, na esteira desses avanços promovidos pelo Congresso, o STF julgue a ação que trata do juiz de garantias, para que também esse instituto, importante para a salvaguarda dos direitos fundamentais, seja implementado na nossa dinâmica processual penal". 

Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados e ex-juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também defende que o tema seja levado ao Plenário da Corte o quanto antes.

Ela considera essencial a audiência de custódia presencial. "A apresentação pessoal do preso ao juiz de garantias, na presença do Ministério Público, Defensoria ou advogado constituído — e não por videoconferência – é medida essencial ao objetivo buscado com essa apresentação: a efetiva verificação da legalidade da prisão e a constatação da integridade da pessoa detida. Em suma, o aumento de despesa não pode ser fundamento para o descumprimento de garantias".

A advogada concorda com o aumento da pena máxima para os homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito ou proibido. "É medida essencial para, de alguma forma, colaborar com a contenção da expansão e utilização desse tipo de armamento. A medida está em harmonia, inclusive, com a recente decisão proferida pela ministra Rosa Weber do STF, que suspendeu diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em fevereiro deste ano, que objetivavam regulamentar o Estatuto do Desarmamento, mas extrapolaram os seus limites". 

Sobre os crimes contra a honra, Cecilia considera correta a elevação da punição de acordo com o meio em que isso ocorre. "Se o delito for executado em meio de comunicação de ampla visibilidade, como ocorre nos casos de programas televisivos, parece-me bastante adequada a previsão de penas mais elevadas, pois a previsão atualmente constante do art. 141, III, do CP, da possibilidade de aumento em até um terço, não se mostra efetiva no novo cenário social".

Ela explica que a honra é mais atingida quando a ofensa é praticada na presença de diversas pessoas ou por meio que facilite sua replicação. "É exatamente essa repercussão exacerbada da ofensa no ambiente virtual que derrubou o veto presidencial", conclui.

Além da questão da audiência de custódia presencial, André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, destaca como ponto positivo a aprovação do uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Ele também faz a ressalva sobre a indefinição da figura do juiz de garantias: "É preciso que a questão seja levada ao Plenário da Suprema Corte o quanto antes, afinal, investigados e réus estão privados de garantias processuais importantíssimas e legitimamente criadas pelo legislador ordinário."

Já Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio-fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados, aponta lacunas em relação à possibilidade do acordo de não persecução penal. "É importante definir se esse acordo abrange as esferas do Direito Administrativo sancionador, como ações de improbidade administrativa ou processos disciplinares".

Um dos vetos mantidos pelo Congresso incide sobre o dispositivo que abria essa possibilidade em processos de improbidade. "Nesse ponto, será necessária uma nova legislação, pois há insegurança sobre até que ponto o acordo de não persecução penal surtirá efeitos nas outras áreas. Isso é relevante, pois alguns dos crimes podem gerar a demissão do servidor público, ou a proibição de se contratar com o poder público — o que será levado em conta pelo investigado no momento de celebrar o acordo".

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