Desastre de Mariana

Comissões de vítimas de barragem se unem contra suspeição de juiz

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16 de abril de 2021, 21h19

O processo em que promotores, procuradores e defensores públicos apontam a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, que conduz na 12ª Vara Federal de Minas Gerais os processos relativos às indenizações do desastre de Mariana, gerou movimentação de comissões de vítimas, na tentativa de salvar o que foi feito até agora.

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Desastre de Mariana, em 2015, deixou atingindos em Minas Gerais e Espírito Santo
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Até esta sexta-feira (16/4), trinta delas se reuniram em quatro petições protocoladas com pedido para serem consideradas nas razões do processo, pelo não reconhecimento da suspeição e com informações que buscam afastar as alegações de que o magistrado agiu em conluio com a Fundação Renova, formada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental.

Além delas, o município de Barra Longa (MG) também se posicionou contra a suspeição. Samarco e Vale, as duas principais responsáveis pela Barragem do Fundão, que rompeu em 2015 e causou o problema, já se manifestaram de forma contrária ao pedido que, em última análise, pode derrubar o sistema simplificado de indenização criado para o caso.

Nesse sistema, desde sempre contestado pelo MPF e defensorias, mas referendado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os pagamentos em massa são feitos a grupos de atingidos de acordo com a chamada matriz de dano: são separados por profissão e recebem valores pré-estabelecidos.

Segundo MPF, MP-MG, DPU e Defensorias de Minas Gerais e Espírito Santo, o sistema foi construído em conluio com a Fundação Renova, ao largo de acordos homologados, sem ato instrutório no curso dos próprios processos e com indícios de haver lides simuladas. Ele teria inclusive permitido essa proliferação de comissões de atingidos, ao longo do território de MG e ES.

Preclusão e postura adequada
Dentre as petições, a alegação de preclusão temporal para alegação de suspeição é o ponto em comum destacado pelas comissões de atingidos. O artigo 146 do Código de Processo Civil estabelece que a suspeição deve ser alegada no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato.

MPF, MP-MG e Defensorias já haviam se utilizado de parte dos fatos alegados na inicial da arguição de suspeição em ações anteriores inclusive no mandado de segurança cujo provimento foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Precisamos focar em soluções para resolver os diversos e inúmeros problemas do caso Samarco. E, precisamente, discutir uma arguição de suspeição sem provas e argumentos não ajuda em nada essas soluções nem busca uma duração razoável do processo”, indica a Comissão de Atingidos de Rio Doce (MG), representada nos autos pelo advogado Leonardo Rezende.

Em petição assinada por advogados de 16 comissões de atingidos de territórios no Espírito Santo, eles apontam que o modelo de governança instituído pelos acordos jurídicos fixados com participação de MPF, governo e mineradoras, ao longo dos anos, “mostrou-se totalmente ineficaz para gerar resultados concretos e efetivos no que tange à completa e integral reparação dos danos na Bacia do Rio Doce”.

Dentre as comissões representadas está a do território de Baixo Guandu (ES), o primeiro a receber a implementação do sistema simplificado de indenização. E destacaram que a adesão das vítimas é facultativa, permanecendo livres para pleitear a reparação que entenderem cabível por outras formas legais.

“Não faz sentido, a esta altura, o Ministério Público Federal continuar atacando a imagem das Comissões, advogados e do juiz que proferiu as sentenças de mérito, posto que o sistema simplificado continua sendo célere e eficaz, indenizando milhares de atingidos que a própria força tarefa prometeu ajudar há mais de 5 anos, falhando miseravelmente”, destacaram.

Por fim, o processo conta também com manifestação da Comissão de Atingidos do Território Quilombola do Degredo, assinada pelo advogado Jean Craveiro Betteher. Trata-se de grupo que não foi beneficiado ainda, mas que espera que, apesar da arguição de suspeição, os autos que tratam da indenização e da retomada dos pagamentos do auxílio financeiro possam seguir tramitação.

Clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler as petições
Processo 1016756-84.2019.4.01.3800

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