Ampla defesa

Após busca e apreensão, TJ-RJ levanta sigilo sobre processo contra Crivella

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13 de setembro de 2020, 20h40

Depois de cumpridos mandados de busca e apreensão contra o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, na última quinta-feira (10/9), o 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu levantar o sigilo do processo. A decisão foi tomada neste domingo (13/9) pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Marcelo Crivella foi alvo de busca e apreensão na última quinta-feira 
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O levantamento do sigilo foi pedido pelo Ministério Público e pelo prefeito. Um dos motivos: a imprensa passou a veicular nomes e situações que sequer fazem parte da investigação. A explicação, na opinião de Crivella é que o barulho feito agora só se explica por causa das eleições deste ano. "Os pretensos fatos narrados são conhecidos há quatro anos. Por que vir com isso agora?", perguntou Crivella.

A decisão se justifica, segundo a magistrada, não só para evitar qualquer embaraço ao exercício da ampla defesa, mas também a fim de garantir o direito fundamental à informação e afastar eventuais ilações acerca de uma pretensa intenção política por trás da busca e apreensão realizada.

O procedimento contra Crivella, "ao contrário do que se pode sugerir, está escorado em extenso material probatório, fruto de criterioso trabalho de investigação", disse a desembargadora.

"A manutenção do sigilo, desta feita, ao invés de proteger, colocaria em risco o trabalho de investigação até aqui realizado, pois a veiculação de notícias incompletas e de dados imprecisos pela grande mídia, que naturalmente o faz por não ter acesso às provas, é terreno fértil para a construção de versões falaciosas", justificou.

'QG da propina'
O inquérito que levou à operação foi aberto em 2019 pelo MP após delação premiada do doleiro Sérgio Mizrahy. Ele afirmou que há um "QG da propina" na Prefeitura do Rio, embora tenha dito não saber se Crivella integra o suposto grupo.

Ainda segundo o delator, empresas que tinham interesse em celebrar contratos com o poder público entregavam cheques a Rafael Alves, irmão de Marcelo Alves, então presidente da Riotur — ele foi exonerado do cargo em 25 de março. Como contrapartida, ele intermediava os acordos e pagamentos.

Segundo a desembargadora Rosa Helena Guita, o levantamento do sigilo é necessário devido à divulgação do nome do responsável pela delação premiada, bem como de todos os alvos da medida cautelar.

"Não bastasse isso, foram veiculadas na grande mídia inúmeras notícias confusas e lacunosas, inclusive com menção a empresas que sequer constam na investigação, o que certamente pode lhes causar sérios prejuízos, o que é inadmissível. De modo que é possível concluir que nada mais justifica a manutenção do excepcional sigilo, decretado tão somente para garantir a eficácia da busca realizada", afirmou.

0060901-31.2020.8.19.0000

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