2ª Turma

STF julga se impor cautelar a filha para pressionar acusado é desvio de finalidade

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20 de novembro de 2020, 14h10

Impor medidas restritivas a familiares de acusado, com o objetivo de pressioná-lo, configura desvio de finalidade e fragiliza a legitimidade da medida. Esse é o entendimento formado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, para revogar as medidas cautelares impostas contra a filha do empresário Raul Schmidt, Nathalie Angerami Priante Schmidt Felippe. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Relator do HC, ministro Fachin não foi acompanhado pela maioria da 2ª Turma
Carlos Humberto/SCO/STF

Ela foi proibida de sair do país em maio de 2018, quando também teve seu passaporte apreendido por determinação do juiz Sergio Moro. O então juiz viu alegado risco de que ela fugisse com o pai para o exterior. Apenas em julho deste ano, o TRF-4 desbloqueou os bens da empresa de Nathalie.

Raul Schmidt foi acusado de ser um dos operadores de propinas da Petrobras. Conversas reveladas por reportagem do The Intercept Brasil mostram que os procuradores da operação "lava jato" promoveram ações contra sua filha para pressioná-lo.  

No julgamento virtual, que se encerra nesta sexta-feira (20/11), a maioria dos ministros levou em consideração essa tentativa de intimidação. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que apontou também o excesso de prazo. As medidas restritivas impostas já perduram há mais de dois anos, sem ainda ter havido oferecimento de denúncia. 

"Ainda que sejam menos gravosas do que a prisão, as medidas diversas caracterizam restrições à liberdade e, portanto, devem ser ponderadas com a presunção de inocência, assegurada constitucionalmente", defendeu. 

Ainda de acordo com o ministro, os diálogos mostram que um dia antes do pedido de imposição das cautelares, os procuradores de Curitiba discutiram uma  operação contra a filha do empresário "para  tentar  localizá-lo" e  como "elemento  de  pressão em cima dele". A divergência de Gilmar Mendes foi seguida por Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Vencidos, os ministros Luiz Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia consideravam que a decisão anterior tinha lastro na factibilidade, já que havia possibilidade de fuga de Nathalie.  Fachin afastou "a apontada mácula de fundamentação por desvio de finalidade".

Atuou na defesa o advogado José Carlos Cal Garcia Filho.

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Agravo no HC 180.148

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