"Lava jato"

Empresa da filha do empresário Raul Schmidt não lavou dinheiro, decide TRF-4

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6 de julho de 2020, 21h46

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu parcial provimento à apelação de Nathalie Angerami Priante Schimidt Felippe, filha do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, determinando o desbloqueio de ativos financeiros da empresa Pontos de Fuga Produções Artísticas, da qual é sócia-administradora.

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O empresário Raul Schmidt Felippe Júnior
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Em julgamento virtual ocorrido no dia 1º de julho, os desembargadores da 8ª Turma, por unanimidade, entenderam que não foram encontrados indícios de que a empresa foi utilizada por Nathalie ou Raul para efetuar operações de lavagem de dinheiro.

Raul Schmidt, que reside atualmente em Portugal, é considerado foragido da Justiça brasileira. Ele é investigado na operação lava jato como operador no repasse de cerca de R$ 31 milhões em propinas a ex-diretores da Petrobras.

Incidente de restituição
A defesa de Nathalie ajuizou, em setembro do ano passado, um incidente de restituição de coisas apreendidas junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, requerendo o desbloqueio de valores submetidos à constrição nos autos da ação penal 5004114-64.2018.4.04.7000.

O pedido acabou sendo indeferido em primeira instância sob o fundamento de que Nathalie, como sócia-administradora, não tinha legitimidade para pleitear liberação de quantias de terceiros. A decisão também declarou a litispendência em relação ao requerimento de desbloqueio de bens da Pontos de Fuga.

Apelação ao TRF-4
Contra essa decisão, a defesa de Nathalie apelou ao TRF-4, alegando que a medida cautelar não se sustenta mais, visto que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra ela não menciona o envolvimento da empresa Pontos de Fuga no suposto delito.

Ela afirmou que os indícios de infração penal quanto à empresa não foram confirmados depois da conclusão das investigações. Também sustentou que os ativos bloqueados são de origem lícita, provenientes de atividade econômica regular e de captação e movimentação de recursos públicos financiadores das suas produções audiovisuais.

Sem indícios
Para o relator dos processos relacionados à operação lava jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a medida cautelar se justificava até o momento em que ainda existiam suspeitas de que Nathalie poderia ter utilizado a produtora artística para lavagem de capitais envolvendo recursos ilícitos provenientes do pai dela, assim como uma possível vinculação de Raul Schmidt com a empresa.

Em sua manifestação, o desembargador também salientou que a denúncia oferecida pelo MPF contra Nathalie está limitada as seguintes imputações: suposta prática de lavagem de dinheiro mediante a movimentação de recursos em contas de offshores das quais era beneficiária e por meio da aquisição de um imóvel em Paris em nome de offshore titularizada por ela.

"Apesar da suspeita inicial, a conclusão das investigações não encontrou indícios da participação da empresa Pontos de Fuga nos atos de lavagem de ativos, tampouco indicou que a pessoa jurídica tenha se beneficiado diretamente do resultado das infrações penais ou que em suas contas tenham circulado recursos espúrios", explicou Gebran no voto. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

Clique aqui para ler o acórdão
5047453-39.2019.4.04.7000/TRF

 

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