Questão de ordem

Com repetitivos à vista, STJ mantém julgamento de honorários por equidade

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18 de novembro de 2020, 20h15

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (18/11), uma proposta de afetação de dois recursos especiais como repetitivos para definir se honorários de sucumbência podem ou não ser fixados por equidade em causas de alto valor. Ao mesmo tempo, decidiu manter julgamento de mesmo tema, já iniciado pelo colegiado e atualmente com pedido de vista.

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Og Fernandes sugeriu levar caso à Corte Especial, afetou outros para definir tese, propôs suspender o julgamento e pediu vista
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A proposta de afetação, feita pelo ministro Og Fernandes, tramita na sessão virtual e cujo término está previsto para a próxima terça-feira (24/11). Já o recurso especial em julgamento também chegou à Corte Especial por sugestão do ministro Og, acatada pelo relator, ministro Herman Benjamin, na 2ª Turma.

Na sessão desta quarta, o ministro Og Fernandes levantou questão de ordem sugerindo a suspensão do julgamento para aguardar a tramitação do repetitivo, uma vez que tem caráter vinculante, espectro mais amplo e discussão mais aprofundada. Há possibilidade, ainda, de ser promovida audiência pública e de se admitir amici curiae (amigos da corte).

"Com mais de um milhão de advogados no país, por que que vou julgar um caso em que só vou responder aqui e agora o tema de forma fragmentada?", indagou. "Melhor será se pudermos decidir todo o tema das dificuldades tratadas no artigo 85 do Código de Processo Civil de forma mais abrangente, do que ficarmos na miudeza de situações episódicas", acrescentou.

Por maioria de oito votos a seis, a Corte Especial decidiu não suspender a tramitação do recurso especial, no entanto. Além de já estar em andamento, a discussão pode subsidiar o repetitivo. E não abre risco de ofender a duração razoável do processo, uma vez que a análise do repetitivo tem prazo regimental de um ano, período que, não raro, é superado pelo STJ.

Lucas Pricken/STJ
Relator, ministro Herman Benjamin foi contra a suspensão do julgamentoLucas Pricken/STJ

Votaram para rejeitar a questão de ordem os ministros Herman Benjamin, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Humberto Martins.

Esses não são os únicos processos que tratam do tema. Há, ainda, outro repetitivo sobre a mesma questão em tramitação na 2ª Seção do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado inclusive tem precedente recente nesta matéria, de fevereiro de 2019.

Por fim, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que a OAB pleiteia que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi recentemente redistribuído ao ministro Nunes Marques.

Suspensão rejeitada
Além do ministro Og Fernandes, ficaram vencidos na proposta de suspensão do julgamento na Corte Especial os ministros João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi, Mauro Campbell e Bendito Gonçalves.

Gustavo Lima
"Vamos julgar a mesma matéria daqui a pouco, sujeita a contradição", destacou o ministro João Otávio de Noronha
Gustavo Lima

"Vamos julgar a mesma matéria daqui a pouco, sujeita a contradição em espaço de tempo menor que um ano. É o caso de acelerar julgamento de repetitivo", defendeu o ministro Noronha. "É uma postura cautelosa a evitar potencialidade de dano na formação de um precedente que poderia não se sustentar por muito tempo", concordou o ministro Mauro Campbell.

Um fator que pesou contra a questão de ordem é o fato de a sugestão de afetação de repetitivo determinar que não haja sobrestamento de processos sobre o tema. Assim, a única ação que ficaria paralisada seria justamente a que já estava com julgamento iniciado pela Corte Especial.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou a situação que se criaria: a primeira vez que um repetitivo paralisa apenas um caso, e no decorrer do julgamento. "O repetitivo é mais amplo, mas a questão principal é a que estamos julgando aqui. Se essa resposta for sim ou não, todas as outras se encaminham conforme esse arcabouço", afirmou.

Gustavo Lima/STJ
Temos centenas de casos idênticos a esse nos gabinetes, apontou ministro Salomão
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O ministro Luís Felipe Salomão destacou ainda o uso do repetitivo na discussão de matérias maduras, com ajustes que permitam o melhor rendimento jurisprudencial. "Temos centenas de casos idênticos a esse nos gabinetes. Separei para aguardar o desenlace desse processo, que já vai longo na Corte Especial", ressaltou.

O julgamento do recurso, que vai continuar, não foi concluído nesta quarta-feira porque o ministro Og Fernandes pediu vista. "Um processo que pode afetar um milhão de advogados e que não tem participação da OAB como amicus curiae merece pedido de vista", justificou.

REsp 1.644.077

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