Falta de indícios

Ação sobre possível uso da AGU por Bolsonaro para fins pessoais é barrada

Autor

5 de novembro de 2020, 19h08

Por falta de indícios suficientes, o Tribunal de Contas da União não conheceu da impetração de representação feita pelo Ministério Público sob alegação de que a Advocacia-Geral da União agiu em benefício pessoal do presidente Jair Bolsonaro ao ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, em julho.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decisão de bloqueio atingiu aliados do presidente Jair Bolsonaro e gerou ADI
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ADI foi protocolada no Supremo Tribunal Federal contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio de contas de redes sociais de apoiadores do governo. Influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas foram atingidos, no âmbito do inquérito das fake news.

Bolsonaro anunciou a iniciativa em seu perfil no Twitter. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Edson Fachin e está conclusa ao relator, aguardando pauta.

Para a subprocuradoria-Geral do MP no TCU, há indícios de utilização da máquina pública, em especial da AGU, para a elaboração da ADI com intuito de tratar o assunto, aparentemente, de interesse privado do Presidente da República.

A peça enviada à corte de contas se baseou em notícia jornalística e, no entendimento do relator, ministro Vital do Rêgo, não foi acompanhada de indícios mínimos. O acórdão ainda veio acompanhado de considerações sobre o tema.

"Podemos observar que a ADI ajuizada pela Advocacia Geral da União simplesmente trata de proteger direitos fundamentais, principalmente as liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade", concluiu.

Além disso, conforme a jurisprudência da corte, não cabe ao MPTCU solicitar auditorias ao tribunal ou fiscalizações nas unidades administrativas da União.

Em nota, a AGU destacou que seu papel muitas vezes não é compreendido, especialmente no que se refere à curadoria da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos.

"É dever da AGU e do AGU esclarecer e, nisso, prestar contas das atuações levadas a efeito sempre e rigorosamente dirigidas em favor do interesse público e da segurança jurídica", afirmou. 

"Assim, inclusive no contexto do Acórdão referenciado, a AGU e o AGU permanecem, sempre, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas da União e do Ministério Público junto ao TCU para todos e quaisquer esclarecimentos demandados", concluiu

Clique aqui para ler a decisão
026.805/2020-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!