HC rejeitado

STF mantém prisão preventiva de sentenciado ao regime semiaberto

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4 de março de 2020, 7h50

Sem enxergar flagrante ilegalidade, que excepcionaria a aplicação da Súmula 691, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância, por tráfico, ao regime semiaberto.

Carlos Moura / SCO STF
Fux rejeitou o HC, mantendo a prisão preventiva de sentenciado ao regime semiaberto Carlos Moura / SCO STF

Segundo ele, a jurisprudência do STF não contempla exame de pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. Exceto quando se verifica ilegalidade que justifique a medida de ofício.

Embora cada caso criminal tenha suas especificidades, a colisão de regimes em outro processo foi examinada de forma diferente. Em decisão recente, o ministro Alexandre Moraes concedeu o HC negado pelo STJ, com o entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto. Moraes, no caso identificou flagrante ilegalidade.

A defesa invocou a decisão de Moraes como argumento. Para o ministro, no entanto, a questão já foi analisada na decisão monocrática do STJ, que não verificou ilegalidade, pois, após a sentença, foi determinada a transferência do condenado para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto.

Modificar essa conclusão, segundo Fux, seria adentrar indevidamente na análise dos fatos contidos nos autos, o que não é possível em HC. Ele ressaltou ainda que o STJ não se manifestou sobre outros pontos alegados pela defesa e que não cabe a rediscussão da matéria no Supremo, porque o habeas corpus não é substituto de recurso ou revisão criminal.

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HC 180.298

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